- 1 -Os cheques devem ser preenchidos na moeda pré-impressa nos respectivos módulos.
- 2 -Os cheques não podem conter emendas ou rasuras nem divergências entre a denominação monetária pré-impressa e a mencionada por extenso.
- 3 -Qualquer instituição de crédito pode recusar o pagamento, depósito ou apresentação a pagamento, bem como proceder à devolução de cheques em relação aos quais não tenha sido observado o preceituado nos números anteriores, e em caso algum os mesmos cheques serão admitidos no sistema de compensação interbancária.
Artigo 1.º — Cheques emitidos por clientes de instituições de crédito
Vigente desde: 16/02/2001