Ao procederem à abertura de contas de depósito, as instituições de crédito devem actuar com elevado grau de cuidado, adoptando os procedimentos necessários:
- a)À completa e comprovada identificação de cada um dos titulares das contas, dos seus representantes e das demais pessoas com poderes de movimentação;
- b)À verificação da idoneidade e suficiência dos instrumentos que outorgam os poderes de representação e de movimentação das contas.