O presente Aviso fixa os limiares quanto ao carácter significativo das posições em risco sobre a carteira de retalho e das posições em risco que não sejam posições em risco sobre a carteira de retalho, para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento
Objeto
O presente Aviso fixa, para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013 relativo os requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento ("Regulamento (UE) n.º 575/2013") e do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2018/171 da Comissão de 19 de outubro de 2017 que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas ao limiar para determinar o caráter significativo das obrigações de crédito vencidas, os limiares quanto ao carácter significativo:
Âmbito subjetivo
Os limiares fixados neste Aviso aplicam-se às seguintes entidades:
Aplicação dos limiares
As entidades previstas no artigo 2.º aplicam o limiar quanto ao carácter significativo das posições em risco sobre a carteira de retalho fixado no artigo 4.º e o limiar quanto ao carácter significativo das posições em risco que não sejam posições em risco sobre a carteira de retalho fixado no artigo 5.º
Limiar quanto ao carácter significativo das posições em risco sobre a carteira de retalho
O limiar quanto ao carácter significativo das posições em risco sobre a carteira de retalho é constituído pelas seguintes componentes:
Limiar quanto ao carácter significativo das posições em risco que não sejam posições em risco sobre a carteira de retalho
O limiar quanto ao carácter significativo das posições em risco que não sejam posições em risco sobre a carteira de retalho é constituído pelas seguintes componentes:
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se a partir de 31 de dezembro de 2020.
15 de maio de 2019. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
312307004