- 1 -As instituições asseguram o esclarecimento de dúvidas colocadas pelos clientes mediante a disponibilização, em local fácil e permanentemente acessível, designadamente no respetivo sítio na Internet, de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação da moratória pública e das moratórias privadas a que tenham aderido.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas pode ser também garantido através de uma linha de atendimento telefónico ou de um chat personalizado.
Artigo 6.º — Dever geral de assistência
Vigente desde: 07/05/2020