As caixas de crédito agrícola mútuo associadas da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo estão dispensadas do reporte de planos de recuperação individuais, devendo esta última reportar o plano de recuperação tendo por referência o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.
Artigo 8.º — Dispensa do reporte do plano de recuperação
Vigente desde: 15/03/2024