Artigo 59.º
Aprovação dos relatórios anuais
Redação registada como em vigor em 20/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os relatórios anuais de autoavaliação a que se referem os artigos anteriores são discutidos e aprovados pelo órgão de administração.
- 2 -A aprovação referida no número anterior não inclui a avaliação do órgão de fiscalização, mas o órgão de administração toma-a em consideração.