Considera-se horário normal de funcionamento ao público, para efeitos de determinação do conceito de dia útil, o período do dia entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção dos dias feriados.
Considera-se horário normal de funcionamento ao público, para efeitos de determinação do conceito de dia útil, o período do dia entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção dos dias feriados.