Os clientes que, pretendendo efectuar depósitos de numerário, de cheques e outros valores ou transferências bancárias, sejam encaminhados dos balcões de atendimento ao público para os terminais automáticos devem ser esclarecidos sobre as diferenças de tratamento a dar aos depósitos que pretendam efectuar, sobretudo nos prazos de disponibilização e datas-valor.
Artigo 6.º — Encaminhamento dos clientes dos balcões para os terminais automáticos
Vigente desde: 12/02/2007