Designa os sistemas de pagamentos que beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e revoga o aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, parte E, de 22 de Janeiro de 2008
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas:
É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008, publicado no Diário da República n.º 15, Série II Parte E, de 22 de Janeiro.
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
14 de Julho de 2009. - O Governador, Vítor Constâncio.
202082991