Artigo 45.º
Composição do Comité de Remunerações
Redação registada como em vigor em 15/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Comité de Remunerações previsto no artigo 115.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é composto por uma maioria de membros independentes, na aceção do n.º 5 do artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -Os membros do Comité de Remunerações possuem, a nível coletivo, qualificação e experiência profissional específica para o exercício das respetivas funções, nomeadamente, qualificação e experiência profissional adequadas em matéria de políticas e práticas remuneratórias, bem como na área de gestão de risco e demais funções de controlo interno, de modo a garantir que o comité reúne as qualificações adequadas para assegurar um efetivo alinhamento entre as estruturas de remuneração da instituição, o respetivo perfil de risco e base de fundos próprios.
Referências (2)
- Artigo 115-H.º
- N.º 5 do Artigo 414.º do Código CSCexterno