O órgão de administração da empresa-mãe assegura que esta dispõe de um sistema de controlo interno que, designadamente:
- a)Estabelece procedimentos adequados ao objetivo do cumprimento, em cada momento, do disposto no presente Aviso;
- b)Permite a gestão das filiais e garante o controlo eficaz dos riscos associados à sua atividade, nomeadamente, a implementação de processos destinados à recolha da informação essencial para o efeito;
- c)Institui os processos e os controlos necessários à obtenção de toda a informação relevante para o processo de consolidação, incluindo informação contabilística e demais elementos informativos;
- d)Define, de forma clara, o conteúdo e formato da informação a reportar pelas entidades incluídas no perímetro de consolidação e assegura que estas entidades se encontram dotadas dos meios necessários à referida prestação de informação;
- e)Estabelece procedimentos de informação de modo a identificar, avaliar, acompanhar e controlar eficazmente as operações intragrupo, a sua natureza e características, assim como as concentrações de riscos;
- f)Contempla os procedimentos adequados para garantir que a informação de gestão é coerente entre as várias entidades, de tal modo que a empresa-mãe possa identificar, avaliar, acompanhar e controlar os riscos em que o grupo incorre;
- g)Controla o cumprimento, a todo o momento, dos rácios e limites prudenciais em base consolidada, respetivo reporte à autoridade de supervisão competente e procedimentos estabelecidos para a consolidação.