- 1 -O órgão de administração assegura que a instituição sistematiza, de forma integrada e atualizada, a informação respeitante às matérias previstas no Anexo ao presente Aviso, em formato acessível a todos os colaboradores.
- 2 -O órgão de administração designa uma unidade de estrutura responsável por assegurar a sistematização da informação referida no número anterior e a sua permanente atualização.
- 3 -Quando solicitado, a informação sistematizada nos termos do presente artigo é disponibilizada, de imediato, à autoridade de supervisão competente.
Artigo 63.º — Sistematização de informação
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020