Artigo 63.º
Sistematização de informação
Redação registada como em vigor em 15/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O órgão de administração assegura que a instituição sistematiza, de forma integrada e atualizada, a informação respeitante às matérias previstas no Anexo ao presente Aviso, em formato acessível a todos os colaboradores.
- 2 -O órgão de administração designa uma unidade de estrutura responsável por assegurar a sistematização da informação referida no número anterior e a sua permanente atualização.
- 3 -Quando solicitado, a informação sistematizada nos termos do presente artigo é disponibilizada, de imediato, à autoridade de supervisão competente.