As instituições tratam os dados pessoais que decorram da aplicação do disposto no presente Aviso, nos termos previstos na legislação aplicável.
Artigo 65.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020