Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Regime sancionatório
Vigente desde: 14/03/2023
A violação do disposto no presente Aviso é punível nos termos do RJSPME.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Disposições transitórias
Seguinte · Artigo 11
Entrada em vigor