Procede à alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
Objeto
O presente Aviso procede à alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho
O artigo 83.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 83.º
Relatório de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de maio de 2024. - O Governador, Mário Centeno.
317757301