Altera o aviso do Banco de Portugal relativo à prestação de informação aos clientes bancários sobre o regime de garantia pessoal do Estado para a concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até 35 anos, alargando o respetivo âmbito subjetivo de aplicação.
Objeto
O presente Aviso procede à segunda alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024, de 31 de dezembro.
Alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024, de 31 de dezembro
O artigo 2.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Definições
[...]
- a)[...]
- b)«Instituição» as instituições de crédito e as sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação, com sede em Portugal, ou sucursais em território nacional de instituições de crédito ou instituições financeiras com sede no estrangeiro, e que tenham aderido ao protocolo relativo à garantia pública celebrado com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
- c)[...]
Alteração ao anexo ao Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024, de 31 de dezembro
O modelo de informação aprovado em anexo ao Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2024, de 31 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente Aviso.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2025. - O Governador, Mário Centeno.
ANEXO AO AVISO
Modelo de informação sobre Garantia Pública no Crédito à Habitação para Jovens
319217383