O presente Aviso entra em vigor:
- a)Em 1 de janeiro de 2018, relativamente aos contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017;
- b)Em 1 de julho de 2018, relativamente aos contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009.
20 de setembro de 2017. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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