- 1 -As instituições estão obrigadas a elaborar e a implementar procedimentos internos para a avaliação da solvabilidade dos consumidores que assegurem o cumprimento das disposições legais aplicáveis, bem como o disposto no presente Aviso.
- 2 -Os procedimentos internos devem, nomeadamente, especificar:
- a)As informações e os documentos a solicitar aos consumidores;
- b)O método e os critérios utilizados na avaliação da solvabilidade dos consumidores;
- c)As unidades de estrutura com responsabilidades no processo de avaliação da solvabilidade dos consumidores, descrevendo as respetivas competências;
- d)Os procedimentos a adotar pelos trabalhadores envolvidos no processo de concessão de crédito no âmbito da avaliação da solvabilidade dos consumidores.
- 3 -As instituições devem atualizar os seus procedimentos internos sempre que tal se revele necessário.
- 4 -As instituições devem assegurar a divulgação dos procedimentos internos junto dos trabalhadores envolvidos no processo de concessão de crédito, em moldes que permitam a sua consulta imediata e permanente.
Artigo 13.º — Procedimentos internos
Vigente desde: 22/09/2017