- 1 -A identificação do beneficiário final dos fundos corresponde ao nome pelo qual a pessoa singular ou coletiva a quem se destinam os fundos objeto da operação de pagamento executada com recurso a referência de pagamento ou do débito direto se identifica junto do ordenante, designadamente a respetiva denominação comercial ou social.
- 2 -A identificação do prestador de serviços de pagamento do beneficiário final dos fundos corresponde à denominação comercial ou social da instituição.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 19/11/2024