- 1 -O prestador de serviços de pagamento do ordenante (do devedor) é responsável por disponibilizar ao ordenante (ao devedor), com base na informação disponibilizada pelo prestador de serviços de pagamento do beneficiário final dos fundos (do credor) ou pelo prestador de serviços de pagamento intermediário:
- a)A identificação do beneficiário final dos fundos;
- b)A identificação do prestador de serviços de pagamento do beneficiário final dos fundos.
- 2 -A informação referida no número anterior deve ser disponibilizada ao ordenante, relativamente a cada cobrança, na consulta e extrato de movimentos da conta de pagamento do ordenante.
- 3 -A identificação do beneficiário final dos fundos deve também ser disponibilizada ao ordenante na informação relativa à autorização de débito em conta.
- 4 -A identificação do beneficiário final dos fundos deve constar do campo <Direct Debit Transaction Information><Ultimate Creditor><Name>, da mensagem “FI to FI Customer Direct Debit” (pacs.003) estabelecida nas “SEPA Direct Debit Inter-PSP Implementation Guidelines”, ou, caso não esteja preenchido, do campo <Direct Debit Transaction Information><Creditor><Name> da mesma mensagem.
Artigo 4.º — Débito direto
Vigente desde: 19/11/2024