Altera o Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro, que estabelece os princípios e as regras que devem ser observados na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, na publicidade à atividade e na publicidade institucional.
Objeto
O presente Aviso procede à alteração do Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro.
Alteração ao Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro
A parte I.A do Anexo aprovado em anexo ao Aviso n.º 5/2024, de 4 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente Aviso.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
1 de julho de 2025. - O Governador, Mário Centeno.
Anexo ao Aviso n.º 4/2025 do Banco de Portugal
I. A - Dimensão mínima dos caracteres
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do presente Aviso, a tabela seguinte estabelece a dimensão mínima dos caracteres a utilizar nos suportes publicitários nos diferentes meios de difusão da publicidade.
Meio de difusão
Suporte
Dimensão mínima dos caracteres
Audiovisual
Televisão e vídeo
3,5 % da altura do ecrã (correspondente a 38 pixéis, na resolução UHD 1920 x 1080 px)
Escrito (Impresso ou digital)
Imprensa, folhetos e brochuras, entre outros
9 pontos, fonte Arial
Sítios na internet, banners, apps, redes sociais e emails, entre outros
12 pontos, fonte Arial
Cartazes de interior, para visualização dentro das instalações das instituições e de intermediários de crédito
30 pontos, fonte Arial
Cartazes de interior, para visualização no exterior das instalações das instituições e de intermediários de crédito
40 pontos, fonte Arial
Cartazes de exterior de dimensão média igual ou inferior a 1,2 metros x 1,8 metros, nomeadamente do tipo múpi
90 pontos, fonte Arial
Cartazes de exterior e outros suportes de grande dimensão
Dimensão, em fonte Arial, correspondente à proporção que decorre da dimensão mínima estabelecida para os cartazes de exterior de dimensão média igual ou inferior a 1,2 metros x 1,8 metros
2 - No caso de ser utilizada outra fonte de letra, a dimensão dos caracteres deve ser equivalente à indicada na tabela.
3 - Na internet, redes sociais e outros meios de difusão digitais, a avaliação do tamanho de letra deve ter por base um zoom de 100 %.
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