A minuta do contrato entregue ao consumidor nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, deve conter os elementos indicados no artigo 11.º do presente Aviso e refletir as condições do contrato de crédito efetivamente aprovadas.
A minuta do contrato entregue ao consumidor nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, deve conter os elementos indicados no artigo 11.º do presente Aviso e refletir as condições do contrato de crédito efetivamente aprovadas.