Designa os sistemas e respetivos operadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro, relativo ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, revogando o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009, de 27 de julho
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro, relativo ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas e respetivos operadores:
É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009, publicado no Diário da República n.º 143/2009, Série II, de 27 de julho de 2009.
Este Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
11 de abril de 2023. - O Governador, Mário Centeno.
316374031