- 1 -O presente Capítulo estabelece as regras que regem a publicidade a produtos e serviços financeiros.
- 2 -Entende-se como publicidade a produtos e serviços financeiros qualquer forma de comunicação feita pelas instituições e intermediários de crédito, com o objetivo direto ou indireto de promover:
- a)Um produto ou serviço financeiro identificado através de, pelo menos, uma característica específica;
- b)Uma tipologia de produtos ou serviços financeiros, quando essa publicidade inclua referências a elementos do preço da tipologia de produtos ou serviços financeiros, nomeadamente as taxas de juro, o spread, o montante da prestação, as comissões ou quaisquer benefícios associados à campanha promocional.
Artigo 8.º — Âmbito e conceito de publicidade a produtos e serviços financeiros
Vigente desde: 04/12/2024