- 1 -A publicidade a produtos e serviços financeiros deve conter, de forma não dissimulada, a informação necessária para uma correta avaliação das características ou benefícios destacados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se informação necessária, nomeadamente, a relativa a:
- a)Condições de acesso, nomeadamente a necessidade de aquisição de outros produtos ou serviços, a necessidade de pagamento de um montante inicial, de um montante mínimo para abertura de conta ou para constituição de um depósito, a exclusividade para novos clientes, a fidelização por um período mínimo ou outros critérios necessários para aceder às características ou a benefícios destacados;
- b)Restrições, nomeadamente a existência de limites aos benefícios anunciados, a exigência de uma prestação final de montante mais elevado, a existência de um montante máximo de constituição de um depósito ou outros aspetos que limitem a participação do cliente nas características ou benefícios destacados.
- 3 -As condições de acesso e restrições referidas no número anterior devem ser apresentadas com um destaque similar ao das características e benefícios destacados.
- 4 -Considera-se que a publicidade não cumpre o disposto no n.º 1, nomeadamente:
- a)Quando a natureza ou finalidade do produto ou serviço financeiro publicitado não seja clara;
- b)Quando, na publicidade a condições promocionais, se verifique a omissão ou dissimulação do respetivo período de validade;
- c)Quando a aquisição do produto ou serviço financeiro publicitado permitir ao cliente aceder a produtos, serviços ou benefícios adicionais e se verifique a omissão ou dissimulação de:
- i)Comissões ou outros encargos associados a esses produtos, serviços ou benefícios adicionais;
- ii)Circunstâncias que obriguem o cliente à devolução desses produtos ou benefícios adicionais ou a compensar a instituição, nomeadamente aquando da rescisão de um contrato antes de um período mínimo de permanência claramente identificado.
Artigo 9.º — Transparência na publicidade a produtos e serviços financeiros
Vigente desde: 04/12/2024