As comunicações referidas no presente Capítulo devem ser efetuadas através do preenchimento do Anexo ao presente Aviso, disponibilizado em formato eletrónico no sítio institucional do Banco de Portugal, e remetidas para o endereço de correio eletrónico: [email protected].
Artigo 6.º — Comunicações com o Banco de Portugal
Vigente desde: 07/08/2025