- 1 -O presente aviso aplica-se aos ICAE comercializados junto do público e emitidos por entidades sujeitas, em base individual, à supervisão do Banco de Portugal.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os ICAE cujo instrumento original esteja sujeito à supervisão de outra autoridade, nos termos da respectiva legislação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/09/2002