- 1 -A informação respeitante a ICAE prestada aos aforradores, mesmo quando contida em mensagem publicitária, deve:
- a)Identificar expressamente os produtos comercializados como ICAE;
- b)Ser completa, verdadeira, actual, clara e objectiva.
- 2 -As mensagens informativas e publicitárias sobre ICAE que divulguem taxas de rendibilidade históricas, dados sobre a evolução do seu valor ou sobre um dos activos ou instrumentos financeiros subjacentes ou associados devem conter os seguintes elementos:
- a)Esclarecimento, em termos adequados para a sua compreensão no contexto da mensagem, de que os valores divulgados representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade para o futuro;
- b)Identificação clara do período de referência, com indicação das respectivas datas de início e termo;
- c)Esclarecimento sobre se os dados ou os valores divulgados têm por base valores de cotação e se têm ou não em conta eventuais encargos a suportar pelo aforrador.
- 3 -As menções publicitárias relativas a ICAE devem ainda conter, de forma facilmente perceptível, os seguintes elementos de informação:
- a)Indicação sobre se existe risco de perda do capital investido e de a remuneração do investimento poder ser nula;
- b)Indicação quanto à existência de um prospecto informativo detalhado sobre o ICAE.
Artigo 3.º — Informação e publicidade
Vigente desde: 28/09/2002