Não é admitida a utilização da designação «depósito» na comercialização de qualquer produto que não corresponda:
- a)A uma das modalidades de depósito previstas no n.º Lei n.º Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro; ou
- b)À comercialização combinada de dois, ou mais, depósitos enquadráveis na alínea anterior.