A instituição informa o mutuário da cessação da vigência da garantia pessoal do Estado no mês anterior à data da cessação.
Artigo 6.º — Informação a prestar na cessação da vigência da garantia pessoal do Estado
Vigente desde: 31/12/2024
A instituição informa o mutuário da cessação da vigência da garantia pessoal do Estado no mês anterior à data da cessação.