O presente Aviso regulamenta:
- a)Os procedimentos e critérios para a avaliação dos requisitos de autorização do gestor de créditos, bem como as informações e os elementos que devem instruir o pedido de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º, no artigo 22.º e na alínea b) do artigo 55.º do RCGCB, e tendo em conta as EBA/GL/2023/09;
- b)A forma e o conteúdo da comunicação a enviar ao Banco de Portugal relativamente à subcontratação de atividades de gestão de créditos, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º e na alínea d) do artigo 55.º do RCGCB;
- c)Os elementos de informação que os gestores de créditos autorizados em Portugal e que pretendam exercer as atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro, mediante o estabelecimento de sucursal ou ao abrigo da liberdade de prestação de serviços, devem remeter ao Banco de Portugal, nos termos do disposto nos artigos 37.º e 38.º do RCGCB e tendo em conta as EBA/GL/2024/02;
- d)Os elementos do registo público e do registo interno dos gestores de créditos, bem como as regras necessárias para a sua atualização, ao abrigo do disposto no artigo 50.º e na alínea f) do artigo 55.º do RCGCB e considerando as EBA/GL/2024/02.