- 1 -O SIRES, regulado pela Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2023, de 15 de maio, é de adesão obrigatória para os gestores de créditos com sede em Portugal.
- 2 -Salvo nas situações previstas no presente Aviso, são submetidos e tramitados através do SIRES os seguintes pedidos e comunicações relativos aos interessados no exercício da atividade de gestor de créditos e gestores de créditos com sede em Portugal:
- a)Pedido de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos;
- b)Comunicação de alterações aos elementos sujeitos a registo;
- c)Prestação de informação sobre o exercício de atividade de gestor de créditos na União Europeia;
- d)Prestação de informação sobre a subcontratação de prestadores de serviços de gestão de créditos;
- e)Outras comunicações respeitantes às matérias referidas nas alíneas anteriores.
Artigo 3.º — Utilização do SIRES
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025