Regulamenta os procedimentos e critérios de avaliação dos requisitos de autorização dos gestores de créditos, os elementos que devem instruir o pedido de autorização, o registo dos gestores de créditos e a respetiva atualização, bem como as comunicações relativas ao exercício de atividade noutros Estados-Membros e à subcontratação de atividades de gestão de créditos.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Aviso regulamenta:
Definições
Os conceitos utilizados no presente Aviso são interpretados em conformidade com o sentido que lhes é atribuído no RCGCB.
Utilização do SIRES
Requisitos formais dos elementos instrutórios
Apresentação do pedido de autorização
Instrução do pedido de autorização
Registo público
Registo interno
Comunicação de alterações aos elementos constantes do registo
Atualização dos elementos constantes do registo
Conhecimentos e experiência adequados
Princípio da proporcionalidade
Avaliação individual
Relatório de avaliação individual
Avaliação coletiva
Relatório de avaliação coletiva e matriz de apreciação coletiva
Avaliação pelo gestor de créditos
Avaliação prévia ao pedido de autorização
Medidas corretivas e comunicação ao Banco de Portugal
Avaliação da idoneidade dos membros do órgão de administração
Reavaliação da idoneidade dos membros do órgão de administração
Políticas e processos de avaliação
Documentação das políticas e processos de avaliação
O gestor de créditos conserva os documentos relativos às políticas de avaliação previstas no presente artigo pelo período de cinco anos após a cessação do exercício das atividades de gestão de créditos.
Sistemas de governo
Mecanismos de controlo interno
Comunicação relativa ao exercício da atividade de gestor de créditos na União Europeia
Registo público
Prestação de informação relativa à subcontratação de atividades de gestão de créditos
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia 10 de dezembro de 2025.
21 de novembro de 2025. - O Governador, Álvaro Santos Pereira.
ANEXO I
Formulário de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos
Instruções de preenchimento e de apresentação do pedido
Antes de começar a preencher o presente formulário, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
O formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente associado ao processo em formato PDF.
No preenchimento do formulário, não devem ser deixados campos em branco. Quando determinado campo não for aplicável, deve ser indicada a menção “Não aplicável” ou “N.A.”, acompanhada de breve explicação do motivo.
Os documentos que instruem o pedido de autorização devem encontrar-se atualizados e, quando aplicável, dentro do respetivo prazo de validade.
A lista dos elementos documentais que devem acompanhar o pedido de autorização constam do Anexo II ao presente Aviso. A nomenclatura desses elementos documentais deve conter menção explícita aos campos do formulário a que tais elementos se reportam.
As mensagens de correio eletrónico remetidas para o endereço de:
eletrónico [email protected]
não podem exceder os 30 MB. No caso de não ser possível enviar todos os elementos documentais numa única mensagem de correio eletrónico, as mensagens subsequentes deverão conter, em assunto, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do Interessado.
O formulário deve ser preenchido de forma verdadeira e completa e conter informação o mais atualizada possível.
O preenchimento do formulário de forma incorreta, incompleta ou com informação desatualizada poderá causar um atraso na decisão final do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização.
A prestação de informações falsas ou incompletas, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou revogação da autorização para o exercício da atividade pelo gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Na pendência do pedido de autorização, o Interessado deve comunicar ao Banco de Portugal quaisquer alterações à informação prestada no formulário ou à informação constante dos documentos que instruíram o pedido.
Formulário de autorização para o exercício da atividade
A) Representante do Interessado:
B) Informação sobre o Interessado:
C) Membros do órgão de administração do Interessado:
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração do Interessado. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração.
D) Titulares de participações qualificadas no Interessado:
D.1) Pessoas singulares:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas singulares. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa singular.
D.2) Pessoas coletivas:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas coletivas. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa coletiva.
D.2.1) Pessoa coletiva:
D.2.2) Membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a atividade do participante qualificado:
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a sua atividade. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração da pessoa coletiva que dirige a sua atividade.
D.2.3) Titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada beneficiário efetivo.
ANEXO II
Documentos que devem instruir o pedido de autorização a apresentar por interessado em exercer a atividade de gestor de créditos
ANEXO III
Cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal
O presente documento explica as razões para a recolha e processamento dos seus dados pessoais, como são utilizados e como pode exercer os seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 1 (RGPD) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para cumprimento de obrigações jurídicas, exercício de funções de interesse público e dos poderes de autoridade pública de que está investido o Banco de Portugal, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica 2 e demais legislação aplicável e conforme estabelecido nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
RGPD
Lei Orgânica do Banco de Portugal
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade a avaliação do cumprimento dos requisitos gerais legalmente exigidos para a autorização e exercício da atividade de gestor de créditos, incluindo para a avaliação da (i) idoneidade, conhecimentos e experiência dos membros do órgão de administração e (ii) da idoneidade das pessoas singulares titulares de participações qualificadas no gestor de créditos, membros do órgão de administração que dirigem a atividade da pessoa coletiva titular de participações qualificadas no gestor de créditos e beneficiários efetivos das participações qualificadas nas pessoas coletivas titulares de participações qualificadas no gestor de créditos, nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) 3 e demais legislação aplicável.
RCGCB
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal também para o exercício dos seus poderes de supervisão, designadamente para as seguintes finalidades:
Tramitação e decisão do pedido de autorização para o exercício das atividades de gestão de créditos.
Cfr. artigos 22.º e 23.º do RCGCB.
Registo junto do Banco de Portugal.
Cfr. artigos 50.º do RCGCB.
Revogação da autorização concedida.
Cfr. artigo 26.º do RCGCB.
Acompanhamento e vigilância do cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente do RCGCB, para emissão de recomendações, determinações específicas e outras medidas de supervisão, para avaliação da capacidade para cumprir os deveres estabelecidos na legislação aplicável, etc.
Cfr. artigos 43.º e seguintes do RCGCB.
Aplicação de medidas sancionatórias.
Cfr. artigos 56.º e seguintes do RCGCB e artigo 10.º do RGPD.
Divulgação de informações em cumprimento de obrigação legal.
Cfr., entre outros, alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 47.º, artigos 49.º e 51.º do RCGCB e n.º 7 do artigo 30.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras 4 (RGICSF), aplicável ex vi n.º 1 do artigo 21.º do RCGCB.
Apreciação de pedidos de informações e/ou reclamações e promoção das diligências necessárias para satisfação das mesmas.
Cfr. alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 48.º do RCGCB.
Arquivo de interesse público.
Cfr. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro.
Investigação e análises quantitativas e relatórios estatísticos a um nível agregado (neste caso, os dados pessoais serão agregados e suficientemente anonimizados, de modo que as pessoas não possam ser identificadas a nível agregado).
Cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
Dependendo da atividade prosseguida, são tratadas as seguintes categorias de dados pessoais:
(i) Dados pessoais fornecidos pelos titulares:
(ii) Dados pessoais fornecidos pela entidade supervisionada (como nos relatórios de avaliação individual e coletiva) relacionados com as categorias acima indicadas;
(iii) Dados pessoais que tenham chegado ao conhecimento do supervisor por outros meios (como os comunicados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), por autoridades congéneres, por autoridades judiciais ou dados acessíveis em fontes abertas disponíveis ao público); e
(iv) Dados pessoais obtidos internamente no Banco de Portugal (como os dados constantes da Central de Responsabilidades de Crédito sobre eventuais incumprimentos).
Para uma identificação mais detalhada, por favor, consultar o presente Aviso.
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório. As consequências da não disponibilização da informação solicitada serão determinadas caso a caso.
Os dados pessoais são conservados pelo tempo correspondente ao prazo prescricional do procedimento criminal ou contraordenacional aplicável por ilícitos relacionados com a atividade.
Os dados tratados pelo Banco de Portugal destinam-se a utilização interna, em particular pelo Departamento de Supervisão Comportamental, respeitando sempre o princípio da necessidade de acesso à informação (“need-to-know”) por parte dos colaboradores do Banco, incluindo os subcontratantes que atuam sob as instruções e em representação do Banco de Portugal (como por exemplo, consultores jurídicos especialistas), estando todos obrigados a dever de confidencialidade.
A informação não será partilhada com terceiros, exceto em situações que a lei obrigue a tal.
Com efeito, para cumprimento das suas funções, o Banco de Portugal poderá partilhar os dados pessoais com um número de pessoas limitadas:
(i) Do Banco de Portugal no exercício das suas funções; e
(ii) De outras autoridades congéneres, de instituições da União Europeia e de entidades nacionais (como a CMVM, a ASF, assim como autoridades judiciais) no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados recolhidos não importa decisões individuais automatizadas.
Os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados a autoridades congéneres, organizações internacionais e demais entidades de países terceiros, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades. Na ausência de uma decisão de adequação, os dados pessoais apenas serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional mediante a prestação de garantias adequadas, em cumprimento do artigo 46.º do RGPD e artigo 48.º do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (Regulamento (UE) 2018/1725). Em situações excecionais, as transferências de dados pessoais poderão ser efetuadas em cumprimento do artigo 49.º do RGPD e do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados relativos aos membros dos órgãos de administração, dos titulares de participações qualificadas do gestor de créditos, membros do órgão de administração que dirigem a atividade da pessoa coletiva titular de participações qualificadas no gestor de créditos e beneficiários efetivos das participações qualificadas nas pessoas coletivas titulares de participações qualificadas no gestor de créditos serão transmitidos ao Sistema de Informação das ESAs estabelecido nos termos do artigo 31.º-A dos Regulamentos fundadores da EBA, da ESMA e da EIOPA 5. Informação adicional sobre o tratamento dos dados através deste Sistema de Informação pode ser consultada através do link DATA PROTECTION STATEMENT - ESAs INFORMATION SYSTEM 6.
Nos termos previstos no RGPD, e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação do tratamento.
Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
Aos postos de atendimento do Banco de Portugal;
Via postal; ou
Mediante correio eletrónico para o [email protected].
Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos e pretendam reclamar, os titulares podem dirigir-se à EPD através dos seguintes meios:
Mediante correio eletrónico para o [email protected]; ou
Via postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
Finalmente, os titulares podem sempre apresentar uma reclamação junto da CNPD, enquanto autoridade de controlo.
Os dados recolhidos serão, ainda, tratados para outras atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, que integram os seus poderes de supervisão e de ação sancionatória, bem como para o exercício de outras funções de interesse público, incluindo a aplicação de medidas sancionatórias, mantendo o titular dos dados os direitos, nos termos supra referidos.
Em virtude desse tratamento, esses dados podem ser comunicados aos seguintes destinatários: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e autoridades congéneres, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados para a referida finalidade não importa decisões individuais automatizadas.
Tomei conhecimento,
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura do Titular dos Dados Pessoais: ___
(de acordo com o documento de identificação)
ANEXO IV
Questionário individual sobre a idoneidade e os conhecimentos e experiência (versão portuguesa)
Instruções gerais de preenchimento
Antes de começar a preencher o presente documento, leia atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
O “Questionário de Idoneidade” (Secção II) e o “Questionário relativo aos conhecimentos e experiência” (Secção III) não devem ser impressos para preenchimento e posterior digitalização. Devem ser preenchidos de forma digital e posteriormente associados ao processo em formato PDF.
A “Declaração relativa à informação prestada no questionário” (Secção I) pode ser assinada digitalmente. Na impossibilidade de proceder à sua assinatura digital, a declaração deve ser impressa, assinada, digitalizada e, em seguida, associada ao processo em formato PDF.
Salvo indicação em contrário, os campos dos questionários são de preenchimento obrigatório.
O presente questionário deverá ser preenchido de forma verdadeira e completa e conter informação o mais atualizada possível.
O preenchimento do questionário de forma incorreta, incompleta ou com informação desatualizada poderá causar um atraso na decisão final do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização.
A prestação de informações falsas ou incompletas, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou revogação da autorização para o exercício da atividade pelo gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Eu, ___ (nome completo da pessoa singular que preenche o questionário), declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário são completas e correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que possam relevar para a decisão do presente pedido.
Mais declaro que estou consciente de que a prestação de informações falsas ou incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objeto, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou a revogação da autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Declaro, por último, que comunicarei ao Banco de Portugal, através do Interessado, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das informações prestadas no âmbito do presente pedido, imediatamente após a sua verificação.
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura: ___
(de acordo com o documento de identificação)
A - Identificação do Respondente:
B - Questões dirigidas ao Respondente:
As respostas às questões infra deverão:
Como orientação genérica, poderá considerar-se que não terão, em princípio, impacto material na avaliação do requisito de idoneidade, nomeadamente, os processos de natureza contraordenacional instaurados contra o Interessado ou outra entidade por si dominada ou em que a pessoa singular exercesse funções de administração, gerência ou fiscalização, em relação aos quais não tenha sido apurada a existência de responsabilidade pessoal da pessoa singular e cuja sanção aplicada tenha sido a de admoestação.
Quanto às questões colocadas nos pontos abaixo, a referência a processos de contraordenação ou insolvência abrange processos de natureza equivalente (isto é, processos de transgressão ou liquidação), instaurados ao abrigo de legislação nacional ou estrangeira.
ATTACHMENT IV
INDIVIDUAL QUESTIONNAIRE ON SUITABILITY, KNOWLEDGE AND EXPERIENCE (ENGLISH VERSION)
General completion instructions
Before completing this document, read it carefully in full, along with the completion notes.
The document must be completed using the template provided by the Banco de Portugal and no changes to its formatting are permitted, except where expressly indicated.
The Suitability questionnaire (Section II) and the Knowledge and experience questionnaire (Section III) must not be printed for completion and subsequent scanning. They must be completed digitally and then attached to the request in PDF format.
The Declaration regarding the information provided in the questionnaire (Section I) may be digitally signed. If a digital signature is not possible, the declaration should be printed, signed, scanned, and then uploaded to the request in PDF format.
All the fields are to be completed, unless otherwise stated.
This questionnaire should be completed in a truthfully and fully manner and with the most up-to-date information available.
Incorrect, incomplete or outdated completion may delay Banco de Portugal’s final decision on the application for authorisation.
Providing false or incomplete declarations, or omitting information, may constitute grounds for refusal or withdrawal of the authorisation to carry out the activity of credit servicer, without prejudice to a possible application of legal or administrative sanctions.
SECTION I
DECLARATION REGARDING THE INFORMATION PROVIDED IN THE QUESTIONNAIRE
I, ___ (full name of the natural person completing the questionnaire), hereby declare on my word of honour that the information provided in this questionnaire is complete and true, and that I have not omitted any facts that may be relevant to the decision on this request.
I also declare that I am aware that providing false or incomplete declarations that could lead to erroneous conclusions equivalent or similar to those that would arise from false information on the same matter, as well as the omission of information, may constitute grounds for refusal or withdrawal of the authorisation to carry out the activity of credit servicer, without prejudice to a possible application of legal or administrative sanctions.
Furthermore, I undertake to inform Banco de Portugal, through the Applicant, of any facts likely to modify any of the information provided in connection with this request, immediately upon their occurrence.
Date: ___/___/___ (dd/mm/yyyy)
Signature: ___
(as per the identification document)
SECTION II
SUITABILITY QUESTIONNAIRE
A - Identification of the Respondent:
B - Questions to the Respondent:
The answers to the questions below should:
As a general guideline, it may be considered that they will, in principle, have no material impact on the assessment of the suitability requirement, in particular, administrative offence proceedings brought against the Applicant or other entity controlled by it or in which the natural person is in management or supervisory functions, in respect of which the natural person’s personal liability has not been established and the penalty imposed consists of a warning.
As regards the questions raised in the points below, reference to administrative offence or insolvency proceedings covers lawsuits of equivalent nature (i.e. violation or bankruptcy proceedings) brought under Portuguese or non-Portuguese legislation.
SECTION III
KNOWLEDGE AND EXPERIENCE (MINIMUM: LAST 10 YEARS)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GESTOR DE CRÉDITOS NA UNIÃO EUROPEIA
Instruções de preenchimento e de apresentação do formulário
Antes de começar a preencher o presente formulário, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
Poderão ser adicionadas linhas a cada ponto deste formulário, se o espaço apresentado for insuficiente para comunicar a totalidade da informação.
O formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente submetido em formato PDF.
O gestor de créditos pode remeter ao Banco de Portugal elementos documentais relativos às informações adicionais prestadas no Ponto 3 da Secção I. do presente formulário. A nomenclatura desses elementos documentais deve conter menção explícita aos pontos do formulário a que tais elementos se reportam.
O formulário e os elementos documentais que lhe servirem de suporte devem ser remetidos para o endereço de eletrónico [email protected].
As mensagens de correio eletrónico remetidas para o referido endereço não podem exceder os 30 MB. No caso de não ser possível enviar todos os elementos documentais numa única mensagem de correio eletrónico, as mensagens subsequentes deverão conter, em assunto, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do gestor de créditos.
As pessoas singulares que sejam titulares de dados pessoais fornecidos no âmbito do presente formulário devem datar e assinar a declaração constante da Secção II deste formulário, devendo ser submetida uma declaração por cada titular de dados pessoais.
A declaração constante da Secção II pode ser assinada digitalmente. Na impossibilidade de proceder à sua assinatura digital, a declaração deve ser impressa, assinada, digitalizada e, em seguida, associada ao formulário em formato PDF.
O presente documento explica as razões para a recolha e processamento dos seus dados pessoais, como são utilizados e como pode exercer os seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 19 (RGPD) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para cumprimento de obrigações jurídicas, exercício de funções de interesse público e dos poderes de autoridade pública de que está investido o Banco de Portugal, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica 20 e demais legislação aplicável e conforme estabelecido nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
RGPD
Lei Orgânica do Banco de Portugal
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade a recolha de informação sobre o exercício de atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro por gestores de créditos autorizados em Portugal, nos termos previstos nos artigos 37.º e 38.º do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) 21 e demais normas aplicáveis.
RCGCB
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal também para o exercício dos seus poderes de supervisão, designadamente para as seguintes finalidades:
Acompanhamento e vigilância do cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente do RCGCB, para emissão de recomendações, determinações específicas e outras medidas de supervisão, para avaliação da capacidade para cumprir os deveres estabelecidos na legislação aplicável, etc.
Cfr. artigos 43.º e seguintes do RCGCB.
Aplicação de medidas sancionatórias.
Cfr. artigos 56.º e seguintes do RCGCB e artigo 10.º do RGPD.
Divulgação de informações em cumprimento de obrigação legal.
Cfr., entre outros, n.º 2 e n.º 4 do artigo 37.º, n.º 2 do artigo 38.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 49.º, artigo 51.º e n.º 3 a n.º 5 do artigo 52.º do RCGCB.
Apreciação de pedidos de informações e/ou reclamações e promoção das diligências necessárias para satisfação das mesmas.
Cfr. alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 48.º do RCGCB.
Arquivo de interesse público.
Cfr. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro.
Investigação e análises quantitativas e relatórios estatísticos a um nível agregado (neste caso, os dados pessoais serão agregados e suficientemente anonimizados, de modo que as pessoas não possam ser identificadas a nível agregado).
Cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
Dependendo da atividade prosseguida, são tratados os dados pessoais fornecidos pelos titulares no âmbito do presente formulário, nomeadamente os dados de identificação e contacto (nome, morada, e-mail, contacto telefónico, etc.).
Para uma identificação mais detalhada, por favor, consultar o presente Aviso.
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório. As consequências da não disponibilização da informação solicitada serão determinadas caso a caso.
Os dados pessoais são conservados pelo tempo correspondente ao prazo prescricional do procedimento criminal ou contraordenacional aplicável por ilícitos relacionados com a atividade.
Os dados tratados pelo Banco de Portugal destinam-se a utilização interna, em particular pelo Departamento de Supervisão Comportamental, respeitando sempre o princípio da necessidade de acesso à informação (“need-to-know”) por parte dos colaboradores do Banco, incluindo os subcontratantes que atuam sob as instruções e em representação do Banco de Portugal (como por exemplo, consultores jurídicos especialistas), estando todos obrigados a dever de confidencialidade.
A informação não será partilhada com terceiros, exceto em situações que a lei obrigue a tal.
Com efeito, para cumprimento das suas funções, o Banco de Portugal poderá partilhar os dados pessoais com um número de pessoas limitadas:
(i) Do Banco de Portugal no exercício das suas funções; e
(ii) De outras autoridades congéneres, de instituições da União Europeia e de entidades nacionais (como a CMVM, a ASF, assim como autoridades judiciais) no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados recolhidos não importa decisões individuais automatizadas.
Os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados a autoridades congéneres, organizações internacionais e demais entidades de países terceiros, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades. Na ausência de uma decisão de adequação, os dados pessoais apenas serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional mediante a prestação de garantias adequadas, em cumprimento do artigo 46.º do RGPD e artigo 48.º do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (Regulamento (UE) 2018/1725). Em situações excecionais, as transferências de dados pessoais poderão ser efetuadas em cumprimento do artigo 49.º do RGPD e do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1725.
Nos termos previstos no RGPD, e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação do tratamento.
Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
Aos postos de atendimento do Banco de Portugal;
Via postal; ou
Mediante correio eletrónico para o [email protected].
Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos e pretendam reclamar, os titulares podem dirigir-se à EPD através dos seguintes meios:
Mediante correio eletrónico para o [email protected]; ou
Via postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
Finalmente, os titulares podem sempre apresentar uma reclamação junto da CNPD, enquanto autoridade de controlo.
Os dados recolhidos serão, ainda, tratados para outras atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, que integram os seus poderes de supervisão e de ação sancionatória, bem como para o exercício de outras funções de interesse público, incluindo a aplicação de medidas sancionatórias, mantendo o titular dos dados os direitos, nos termos supra referidos.
Em virtude desse tratamento, esses dados podem ser comunicados aos seguintes destinatários: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e autoridades congéneres, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados para a referida finalidade não importa decisões individuais automatizadas.
Tomei conhecimento,
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura do Titular dos Dados Pessoais: ___
(de acordo com o documento de identificação)
ANEXO VI
Formulário de comunicação de informação relativa à subcontratação de prestadores de serviços de gestão de créditos
Instruções de preenchimento e de assinatura
Antes de começar a preencher o presente formulário, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deve obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
O formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente submetido em formato PDF.
No preenchimento do formulário, não devem ser deixados campos em branco. Quando determinado campo não for aplicável, deve ser indicada a menção “Não aplicável” ou “N.A.”, acompanhada de breve explicação do motivo.
As pessoas singulares que sejam titulares de dados pessoais fornecidos no âmbito do presente formulário devem datar e assinar a declaração constante da Secção II deste formulário, devendo ser submetida uma declaração por cada titular dos dados pessoais.
A declaração constante da Secção II pode ser assinada digitalmente. Na impossibilidade de proceder à sua assinatura digital, a declaração deve ser impressa, assinada, digitalizada e, em seguida, associada ao formulário em formato PDF.
A) Informação geral:
B) Informação sobre o prestador de serviços de gestão de créditos:
Se for prestada informação sobre vários prestadores de serviços de gestão de créditos, deve ser copiada e preenchida uma tabela relativa a cada prestador de serviços.
C) Informação sobre as atividades subcontratadas:
Se for prestada informação sobre vários prestadores de serviços de gestão de créditos, deve ser copiada e preenchida uma tabela relativa a cada prestador de serviços.
D) Fim da subcontratação do prestador de serviços de gestão de créditos:
Se for prestada informação sobre vários prestadores de serviços de gestão de créditos, deve ser copiada e preenchida uma tabela relativa a cada prestador de serviços.
O presente documento explica as razões para a recolha e processamento dos seus dados pessoais, como são utilizados e como pode exercer os seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 22 (RGPD) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para cumprimento de obrigações jurídicas, exercício de funções de interesse público e dos poderes de autoridade pública de que está investido o Banco de Portugal, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica 23 e demais legislação aplicável e conforme estabelecido nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
RGPD
Lei Orgânica do Banco de Portugal
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade a recolha de informação sobre o recurso à subcontratação de atividades de gestão de créditos, nos termos previstos no artigo 31.º do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) 24 e demais normas aplicáveis.
RCGCB
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal também para o exercício dos seus poderes de supervisão, designadamente para as seguintes finalidades:
·Acompanhamento e vigilância do cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente do RCGCB, para emissão de recomendações, determinações específicas e outras medidas de supervisão, para avaliação da capacidade para cumprir os deveres estabelecidos na legislação aplicável, etc.
Cfr. artigos 43.º e seguintes do RCGCB.
Aplicação de medidas sancionatórias.
Cfr. artigos 56.º e seguintes do RCGCB e artigo 10.º do RGPD.
Divulgação de informações em cumprimento de obrigação legal.
Cfr., entre outros, alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 47.º, artigos 49.º e 51.º do RCGCB.
Apreciação de pedidos de informações e/ou reclamações e promoção das diligências necessárias para satisfação das mesmas.
Cfr. alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 48.º do RCGCB.
Arquivo de interesse público.
Cfr. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro.
Investigação e análises quantitativas e relatórios estatísticos a um nível agregado (neste caso, os dados pessoais serão agregados e suficientemente anonimizados, de modo que as pessoas não possam ser identificadas a nível agregado).
Cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
Dependendo da atividade prosseguida, são tratados os dados pessoais fornecidos pelos titulares no âmbito do presente formulário, nomeadamente os dados de identificação e contacto (nome, morada, e-mail, contacto telefónico, etc.).
Para uma identificação mais detalhada, por favor, consultar o presente Aviso.
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório. As consequências da não disponibilização da informação solicitada serão determinadas caso a caso.
Os dados pessoais são conservados pelo tempo correspondente ao prazo prescricional do procedimento criminal ou contraordenacional aplicável por ilícitos relacionados com a atividade.
Os dados tratados pelo Banco de Portugal destinam-se a utilização interna, em particular pelo Departamento de Supervisão Comportamental, respeitando sempre o princípio da necessidade de acesso à informação (“need-to-know”) por parte dos colaboradores do Banco, incluindo os subcontratantes que atuam sob as instruções e em representação do Banco de Portugal (como por exemplo, consultores jurídicos especialistas), estando todos obrigados a dever de confidencialidade.
A informação não será partilhada com terceiros, exceto em situações que a lei obrigue a tal.
Com efeito, para cumprimento das suas funções, o Banco de Portugal poderá partilhar os dados pessoais com um número de pessoas limitadas:
(i) Do Banco de Portugal no exercício das suas funções; e
(ii) De outras autoridades congéneres, de instituições da União Europeia e de entidades nacionais (como a CMVM, a ASF, assim como autoridades judiciais) no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados recolhidos não importa decisões individuais automatizadas.
Os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados a autoridades congéneres, organizações internacionais e demais entidades de países terceiros, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades. Na ausência de uma decisão de adequação, os dados pessoais apenas serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional mediante a prestação de garantias adequadas, em cumprimento do artigo 46.º do RGPD e artigo 48.º do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (Regulamento (UE) 2018/1725). Em situações excecionais, as transferências de dados pessoais poderão ser efetuadas em cumprimento do artigo 49.º do RGPD e do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1725.
Nos termos previstos no RGPD, e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação do tratamento.
Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
Aos postos de atendimento do Banco de Portugal;
Via postal; ou
Mediante correio eletrónico para o [email protected].
Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos e pretendam reclamar, os titulares podem dirigir-se à EPD através dos seguintes meios:
Mediante correio eletrónico para o [email protected]; ou
Via postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
Finalmente, os titulares podem sempre apresentar uma reclamação junto da CNPD, enquanto autoridade de controlo.
Os dados recolhidos serão, ainda, tratados para outras atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, que integram os seus poderes de supervisão e de ação sancionatória, bem como para o exercício de outras funções de interesse público, incluindo a aplicação de medidas sancionatórias, mantendo o titular dos dados os direitos, nos termos supra referidos.
Em virtude desse tratamento, esses dados podem ser comunicados aos seguintes destinatários: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e autoridades congéneres, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados para a referida finalidade não importa decisões individuais automatizadas.
Tomei conhecimento,
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura do Titular dos Dados Pessoais: ___
(de acordo com o documento de identificação)
ANEXO VII
Formulário de identificação dos membros do órgão de administração e dos titulares de participações qualificadas no âmbito do pedido de autorização
Este formulário deve ser preenchido e submetido conjuntamente com o Formulário Eletrónico de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos disponibilizado no SIRES apenas enquanto não for possível incluir a informação relativa aos membros do órgão de administração do Interessado e os respetivos titulares de participações qualificadas no Formulário Eletrónico.
Antes de começar a preencher o presente documento, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações de formatação, exceto nas situações expressamente indicadas.
Este formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente associado ao processo em formato PDF.
No preenchimento deste formulário, não devem ser deixados campos em branco. Quando determinado campo não for aplicável, deve ser indicada a menção “Não aplicável” ou “N.A.”, acompanhada de breve explicação do motivo.
Os documentos que comprovam a informação constante do presente formulário devem encontrar-se atualizados e, quando aplicável, dentro do respetivo prazo de validade.
A identificação dos elementos documentais que devem acompanhar a informação sobre os membros dos órgãos de administração e dos titulares de participações qualificadas no gestor de créditos consta do Anexo II ao presente Aviso. A nomenclatura dos elementos documentais deve conter menção explícita aos campos do formulário a que tais elementos se reportam.
As mensagens de correio eletrónico remetidas para o endereço de eletrónico:
não podem exceder os 30 MB. No caso de não ser possível enviar todos os elementos documentais numa única mensagem de correio eletrónico, as mensagens subsequentes deverão conter, em assunto, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do Interessado.
O formulário deve ser preenchido de forma verdadeira e completa e conter informação o mais atualizada possível. O seu preenchimento de forma incorreta, incompleta ou com informação desatualizada poderá causar um atraso na decisão final do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização.
A prestação de informações falsas ou incompletas, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou revogação da autorização para o exercício da atividade pelo gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Na pendência do pedido de autorização, o Interessado deve comunicar ao Banco de Portugal quaisquer alterações à informação prestada neste documento ou à informação constante dos documentos que o instruíram.
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração do Interessado. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração.
A) Pessoas singulares:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas singulares. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa singular.
B) Pessoas coletivas:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas coletivas. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa coletiva.
B.1) Pessoa coletiva:
B.2) Membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a atividade do participante qualificado:
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a sua atividade. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração da pessoa coletiva que dirige a sua atividade.
B.3) Titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada beneficiário efetivo.
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
(2) Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
(3) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
(4) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação em vigor.
(5) Cf. Orientações da EBA, ESMA e EIOPA n.º JC/GL 2024 88, de 20 de novembro de 2024, sob o nome “Orientações Conjuntas relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros pelas autoridades competentes”.
(6) Joint Guidelines on the exchange of information relevant to fit and proper assessments - EIOPA.
(7) Ordenar do mais recente para o mais antigo, acrescentando à tabela tantas linhas quantas as necessárias.
(8) Para cursos ou formações em curso, a data de fim deve conter apenas a expressão “em curso”.
(9) Ordenar da mais recente para a mais antiga, acrescentando à tabela tantas linhas quantas as necessárias.
(10) Indicar (i) o número total de trabalhadores, (ii) o ativo total anual ou o total de volume de negócios e (iii) existência de presença internacional, se aplicável.
(11) Quando o cargo não seja de membro do órgão de administração ou de fiscalização, indicar se o cargo se situa um, dois ou mais níveis abaixo do órgão de administração.
(12) Para atividades profissionais e funções em exercício, indicar a data prevista para a cessação de funções com essa indicação expressa, ou, não sendo aplicável ou não existindo uma data prevista, colocar “Não Aplicável”.
(13) Order from the most recent to the oldest, adding as many rows to the table as necessary.
(14) For degrees or training in progress, the end date should contain only the expression “in progress”.
(15) Order from the most recent to the oldest, adding as many rows to the table as necessary.
(16) Indicate (i) the total number of employees, (ii) total annual assets or the total turnover, and (iii) existence of an international presence, where applicable.
(17) If the position is not of a member of the management or supervisory body, indicate if the position is one, two or more levels below the management body.
(18) For professional activities and functions performed, indicate the expected date of termination of the function with that explicit mention, or, if not applicable or if no expected date exists, indicate “Not Applicable”.
(19) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
(20) Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
(21) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
(22) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
(23) Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
(24) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
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