O presente Aviso entra em vigor no dia 10 de dezembro de 2025.
21 de novembro de 2025. - O Governador, Álvaro Santos Pereira.
ANEXO I
Formulário de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos
Instruções de preenchimento e de apresentação do pedido
- 1 -Preenchimento e instrução do pedido:
Antes de começar a preencher o presente formulário, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
O formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente associado ao processo em formato PDF.
No preenchimento do formulário, não devem ser deixados campos em branco. Quando determinado campo não for aplicável, deve ser indicada a menção “Não aplicável” ou “N.A.”, acompanhada de breve explicação do motivo.
Os documentos que instruem o pedido de autorização devem encontrar-se atualizados e, quando aplicável, dentro do respetivo prazo de validade.
A lista dos elementos documentais que devem acompanhar o pedido de autorização constam do Anexo II ao presente Aviso. A nomenclatura desses elementos documentais deve conter menção explícita aos campos do formulário a que tais elementos se reportam.
As mensagens de correio eletrónico remetidas para o endereço de:
eletrónico [email protected]
não podem exceder os 30 MB. No caso de não ser possível enviar todos os elementos documentais numa única mensagem de correio eletrónico, as mensagens subsequentes deverão conter, em assunto, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do Interessado.
- 2 -Informação verdadeira, completa e atualizada:
O formulário deve ser preenchido de forma verdadeira e completa e conter informação o mais atualizada possível.
O preenchimento do formulário de forma incorreta, incompleta ou com informação desatualizada poderá causar um atraso na decisão final do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização.
A prestação de informações falsas ou incompletas, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou revogação da autorização para o exercício da atividade pelo gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Na pendência do pedido de autorização, o Interessado deve comunicar ao Banco de Portugal quaisquer alterações à informação prestada no formulário ou à informação constante dos documentos que instruíram o pedido.
Formulário de autorização para o exercício da atividade
A) Representante do Interessado:
B) Informação sobre o Interessado:
C) Membros do órgão de administração do Interessado:
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração do Interessado. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração.
D) Titulares de participações qualificadas no Interessado:
D.1) Pessoas singulares:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas singulares. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa singular.
D.2) Pessoas coletivas:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas coletivas. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa coletiva.
D.2.1) Pessoa coletiva:
D.2.2) Membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a atividade do participante qualificado:
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a sua atividade. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração da pessoa coletiva que dirige a sua atividade.
D.2.3) Titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada beneficiário efetivo.
ANEXO II
Documentos que devem instruir o pedido de autorização a apresentar por interessado em exercer a atividade de gestor de créditos
- 1 -Documentos relativos ao representante:
- a)Caso o representante assim o entenda, fotocópia certificada do documento de identificação que contenha visível a sua assinatura e o número de identificação civil e, quando disponível, o número de identificação fiscal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente), para evitar uma eventual necessidade de identificação presencial;
- b)Procuração ou outro documento que comprove que o representante possui os poderes de representação necessários para a apresentação do pedido;
- c)Declaração, assinada pelo representante, relativa ao cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao presente Aviso.
- 2 -Documentos relativos ao interessado:
- a)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial com um prazo de validade não inferior a oito meses;
- b)Contrato de sociedade atualizado;
- c)Descrição detalhada do programa de atividades do interessado, identificando as atividades de gestão de créditos que pretende vir a exercer, bem como indicação, por referência a cada um dos primeiros três anos de atividade, do número e montante dos créditos que prevê vir a gerir, da estrutura orgânica que o interessado prevê adotar e dos meios humanos, técnicos e materiais que prevê utilizar, incluindo o eventual recurso à subcontratação;
- d)Relatório de avaliação coletiva da adequação do órgão de administração, elaborado pelo interessado;
- e)Matriz de apreciação coletiva da adequação do órgão de administração, devidamente preenchida pelo interessado;
- f)Descrição detalhada da dispersão do capital social e dos direitos de voto no interessado, incluindo a identificação dos titulares diretos e indiretos do capital social e dos direitos de voto no interessado e das pessoas que exercem influência significativa na sua gestão;
- g)Manual de estrutura orgânica do interessado ou documento interno equivalente que especifique, nomeadamente, as linhas de reporte e de autoridade, as competências e as responsabilidades de cada órgão, unidade de estrutura e função, bem como o grau e âmbito de cooperação entre si;
- h)Documentos respeitantes às políticas e procedimentos internos a adotar pelo interessado, incluindo os procedimentos contabilísticos e de gestão de riscos destinados a assegurar, nomeadamente, o respeito pelos direitos dos devedores, o cumprimento das normas aplicáveis ao objeto de cessão e ao tratamento de dados pessoais;
- i)Documentos respeitantes às políticas relativas à proteção e ao tratamento leal e diligente dos devedores a implementar pelo interessado;
- j)Documentos relativos aos procedimentos a adotar pelo interessado no âmbito da análise e do tratamento das reclamações apresentadas pelos devedores;
- k)Contratos de subcontratação celebrados ou minutas dos contratos de subcontratação a celebrar no âmbito do exercício das atividades de gestão de créditos.
- 3 -Documentos relativos a cada um dos membros do órgão de administração do interessado:
- a)Caso o membro do órgão de administração assim o entenda, fotocópia certificada do documento de identificação que contenha visível a sua assinatura e o número de identificação civil e, quando disponível, o número de identificação fiscal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente), para evitar uma eventual necessidade de identificação presencial;
- b)Declaração, assinada pelo membro do órgão de administração, relativa ao cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao presente Aviso;
- c)Questionário individual, devidamente preenchido e assinado pela pessoa singular em causa, conforme modelo previsto no Anexo IV ao presente Aviso, em língua portuguesa ou inglesa;
- d)Certificado de registo criminal válido e atualizado, emitido pela autoridade competente do país da nacionalidade e, quando diferente, do país da residência habitual, ou outro documento equivalente;
- e)Relatório de avaliação individual da adequação do membro do órgão de administração, elaborado pelo interessado.
- 4 -Documentos relativos a cada pessoa singular que seja titular de participação qualificada no interessado:
- a)Caso a pessoa singular em causa assim o entenda, fotocópia certificada do documento de identificação que contenha visível a sua assinatura e o número de identificação civil e, quando disponível, o número de identificação fiscal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente), para evitar uma eventual necessidade de identificação presencial;
- b)Declaração, assinada pela pessoa singular, relativa ao cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao presente Aviso;
- c)Questionário individual, devidamente preenchido e assinado pela pessoa singular, conforme modelo previsto no Anexo IV ao presente Aviso, em língua portuguesa ou inglesa;
- d)Certificado de registo criminal válido e atualizado, emitido pela autoridade competente do país da nacionalidade e, quando diferente, do país da residência habitual, ou outro documento equivalente;
- e)Documentos comprovativos da participação, direta ou indireta, no capital social e nos direitos de voto do interessado, incluindo documentos comprovativos da existência de cada entidade na cadeia de domínio do titular de participação qualificada e documentos comprovativos da titularidade das participações relevantes existentes nessa mesma cadeia de domínio;
- f)Informação detalhada sobre a existência de fatores que permitam exercer influência significativa na gestão do interessado, quando a participação, direta ou indireta, da pessoa singular no capital social e nos direitos de voto do interessado seja inferior a 10 %.
- 5 -Documentos relativos a cada pessoa coletiva que seja titular de participação qualificada no interessado:
- a)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial com um prazo de validade não inferior a oito meses ou documento equivalente emitido pelo país de origem;
- b)Documentos comprovativos da participação, direta ou indireta, no capital social e nos direitos de voto do interessado, incluindo documentos comprovativos da existência de cada entidade na cadeia de domínio do titular de participação qualificada e documentos comprovativos da titularidade das participações relevantes existentes nessa mesma cadeia de domínio;
- c)Informação detalhada sobre a existência de fatores que permitam exercer influência significativa na gestão do interessado, quando a participação, direta ou indireta, da pessoa coletiva no capital social e nos direitos de voto do interessado seja inferior a 10 %;
- d)Documentos relativos a cada membro do órgão de administração que dirija efetivamente as suas atividades:
- i)Caso o membro do órgão de administração assim o entenda, fotocópia certificada do documento de identificação que contenha visível a sua assinatura e o número de identificação civil e, quando disponível, o número de identificação fiscal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente), para evitar uma eventual necessidade de identificação presencial;
- ii)Documentos comprovativos da qualidade de membro do órgão de administração que dirige efetivamente as atividades da pessoa coletiva;
- iii)Declaração, assinada pelo membro do órgão de administração, relativa ao cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao presente Aviso;
- iv)Questionário individual, devidamente preenchido e assinado pela pessoa singular em causa, conforme modelo previsto no Anexo IV ao presente Aviso, em língua portuguesa ou inglesa;
- v)Certificado de registo criminal válido e atualizado, emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade e, quando diferente, do país da residência habitual, ou outro documento equivalente;
- e)Documentos relativos a cada titular de participação qualificada na pessoa coletiva que corresponda a beneficiário efetivo:
- i)Caso a pessoa singular em causa assim o entenda, fotocópia certificada do documento de identificação que contenha visível a sua assinatura e o número de identificação civil e, quando disponível, o número de identificação fiscal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente), para evitar uma eventual necessidade de identificação presencial;
- ii)Descrição detalhada dos factos que determinam a qualificação da participação e a qualidade de beneficiário efetivo;
- iii)Documentos comprovativos da qualidade de participante qualificado e de beneficiário efetivo;
- iv)Declaração, assinada pela pessoa singular, relativa ao cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal, de acordo com o modelo constante do Anexo III ao presente Aviso;
- v)Questionário individual, devidamente preenchido pela pessoa singular em causa, conforme modelo previsto no Anexo IV ao presente Aviso, em língua portuguesa ou inglesa;
- vi)Certificado de registo criminal válido e atualizado, emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade e, quando diferente, do país da residência habitual, ou outro documento equivalente.
ANEXO III
Cumprimento do dever de informação sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco de Portugal
O presente documento explica as razões para a recolha e processamento dos seus dados pessoais, como são utilizados e como pode exercer os seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
- 1 -Responsável, fundamento e finalidade:
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 1 (RGPD) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para cumprimento de obrigações jurídicas, exercício de funções de interesse público e dos poderes de autoridade pública de que está investido o Banco de Portugal, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica 2 e demais legislação aplicável e conforme estabelecido nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
RGPD
Lei Orgânica do Banco de Portugal
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade a avaliação do cumprimento dos requisitos gerais legalmente exigidos para a autorização e exercício da atividade de gestor de créditos, incluindo para a avaliação da (i) idoneidade, conhecimentos e experiência dos membros do órgão de administração e (ii) da idoneidade das pessoas singulares titulares de participações qualificadas no gestor de créditos, membros do órgão de administração que dirigem a atividade da pessoa coletiva titular de participações qualificadas no gestor de créditos e beneficiários efetivos das participações qualificadas nas pessoas coletivas titulares de participações qualificadas no gestor de créditos, nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) 3 e demais legislação aplicável.
RCGCB
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal também para o exercício dos seus poderes de supervisão, designadamente para as seguintes finalidades:
Tramitação e decisão do pedido de autorização para o exercício das atividades de gestão de créditos.
Cfr. artigos 22.º e 23.º do RCGCB.
Registo junto do Banco de Portugal.
Cfr. artigos 50.º do RCGCB.
Revogação da autorização concedida.
Cfr. artigo 26.º do RCGCB.
Acompanhamento e vigilância do cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente do RCGCB, para emissão de recomendações, determinações específicas e outras medidas de supervisão, para avaliação da capacidade para cumprir os deveres estabelecidos na legislação aplicável, etc.
Cfr. artigos 43.º e seguintes do RCGCB.
Aplicação de medidas sancionatórias.
Cfr. artigos 56.º e seguintes do RCGCB e artigo 10.º do RGPD.
Divulgação de informações em cumprimento de obrigação legal.
Cfr., entre outros, alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 47.º, artigos 49.º e 51.º do RCGCB e n.º 7 do artigo 30.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras 4 (RGICSF), aplicável ex vi n.º 1 do artigo 21.º do RCGCB.
Apreciação de pedidos de informações e/ou reclamações e promoção das diligências necessárias para satisfação das mesmas.
Cfr. alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 48.º do RCGCB.
Arquivo de interesse público.
Cfr. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro.
Investigação e análises quantitativas e relatórios estatísticos a um nível agregado (neste caso, os dados pessoais serão agregados e suficientemente anonimizados, de modo que as pessoas não possam ser identificadas a nível agregado).
Cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
- 2 -Categorias de dados pessoais e respetiva origem:
Dependendo da atividade prosseguida, são tratadas as seguintes categorias de dados pessoais:
(i) Dados pessoais fornecidos pelos titulares:
- a)Dados de identificação e contacto (nome, morada, e-mail, contacto telefónico, etc.);
- b)Dados relacionados com a avaliação de idoneidade (como a informação constante do certificado de registo criminal, informação sobre processos administrativos, criminais ou ações cíveis, incluindo processos de insolvência, de recuperação ou liquidação de entidades, processos de despedimento, proibição de exercício de funções, menções de incumprimentos na central de responsabilidade de crédito); e
- c)Dados relacionados com a avaliação dos conhecimentos e experiência (como informação sobre o percurso académico e a experiência profissional, incluindo competências adquiridas em funções exercidas e formações);
(ii) Dados pessoais fornecidos pela entidade supervisionada (como nos relatórios de avaliação individual e coletiva) relacionados com as categorias acima indicadas;
(iii) Dados pessoais que tenham chegado ao conhecimento do supervisor por outros meios (como os comunicados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), por autoridades congéneres, por autoridades judiciais ou dados acessíveis em fontes abertas disponíveis ao público); e
(iv) Dados pessoais obtidos internamente no Banco de Portugal (como os dados constantes da Central de Responsabilidades de Crédito sobre eventuais incumprimentos).
Para uma identificação mais detalhada, por favor, consultar o presente Aviso.
- 3 -Obrigatoriedade:
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório. As consequências da não disponibilização da informação solicitada serão determinadas caso a caso.
- 4 -Conservação:
Os dados pessoais são conservados pelo tempo correspondente ao prazo prescricional do procedimento criminal ou contraordenacional aplicável por ilícitos relacionados com a atividade.
- 5 -Destinatários:
Os dados tratados pelo Banco de Portugal destinam-se a utilização interna, em particular pelo Departamento de Supervisão Comportamental, respeitando sempre o princípio da necessidade de acesso à informação (“need-to-know”) por parte dos colaboradores do Banco, incluindo os subcontratantes que atuam sob as instruções e em representação do Banco de Portugal (como por exemplo, consultores jurídicos especialistas), estando todos obrigados a dever de confidencialidade.
A informação não será partilhada com terceiros, exceto em situações que a lei obrigue a tal.
Com efeito, para cumprimento das suas funções, o Banco de Portugal poderá partilhar os dados pessoais com um número de pessoas limitadas:
(i) Do Banco de Portugal no exercício das suas funções; e
(ii) De outras autoridades congéneres, de instituições da União Europeia e de entidades nacionais (como a CMVM, a ASF, assim como autoridades judiciais) no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
- 6 -Decisões individuais automatizadas:
O tratamento de dados recolhidos não importa decisões individuais automatizadas.
- 7 -Transferência de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados a autoridades congéneres, organizações internacionais e demais entidades de países terceiros, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades. Na ausência de uma decisão de adequação, os dados pessoais apenas serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional mediante a prestação de garantias adequadas, em cumprimento do artigo 46.º do RGPD e artigo 48.º do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (Regulamento (UE) 2018/1725). Em situações excecionais, as transferências de dados pessoais poderão ser efetuadas em cumprimento do artigo 49.º do RGPD e do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados relativos aos membros dos órgãos de administração, dos titulares de participações qualificadas do gestor de créditos, membros do órgão de administração que dirigem a atividade da pessoa coletiva titular de participações qualificadas no gestor de créditos e beneficiários efetivos das participações qualificadas nas pessoas coletivas titulares de participações qualificadas no gestor de créditos serão transmitidos ao Sistema de Informação das ESAs estabelecido nos termos do artigo 31.º-A dos Regulamentos fundadores da EBA, da ESMA e da EIOPA 5. Informação adicional sobre o tratamento dos dados através deste Sistema de Informação pode ser consultada através do link DATA PROTECTION STATEMENT - ESAs INFORMATION SYSTEM 6.
- 8 -Direitos:
Nos termos previstos no RGPD, e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação do tratamento.
- 9 -Contactos:
- 9.1 -Contactos para o exercício de direitos pelos titulares:
Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
Aos postos de atendimento do Banco de Portugal;
Via postal; ou
Mediante correio eletrónico para o [email protected].
- 9.2 -Contactos para reclamação para a EPD:
Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos e pretendam reclamar, os titulares podem dirigir-se à EPD através dos seguintes meios:
Mediante correio eletrónico para o [email protected]; ou
Via postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
- 9.1 -Contactos para o exercício de direitos pelos titulares:
- 10 -Reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):
Finalmente, os titulares podem sempre apresentar uma reclamação junto da CNPD, enquanto autoridade de controlo.
- 11 -Tratamento para finalidade posterior:
Os dados recolhidos serão, ainda, tratados para outras atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, que integram os seus poderes de supervisão e de ação sancionatória, bem como para o exercício de outras funções de interesse público, incluindo a aplicação de medidas sancionatórias, mantendo o titular dos dados os direitos, nos termos supra referidos.
Em virtude desse tratamento, esses dados podem ser comunicados aos seguintes destinatários: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e autoridades congéneres, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados para a referida finalidade não importa decisões individuais automatizadas.
Tomei conhecimento,
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura do Titular dos Dados Pessoais: ___
(de acordo com o documento de identificação)
ANEXO IV
Questionário individual sobre a idoneidade e os conhecimentos e experiência (versão portuguesa)
Instruções gerais de preenchimento
- 1 -Preenchimento e assinatura:
Antes de começar a preencher o presente documento, leia atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
O “Questionário de Idoneidade” (Secção II) e o “Questionário relativo aos conhecimentos e experiência” (Secção III) não devem ser impressos para preenchimento e posterior digitalização. Devem ser preenchidos de forma digital e posteriormente associados ao processo em formato PDF.
A “Declaração relativa à informação prestada no questionário” (Secção I) pode ser assinada digitalmente. Na impossibilidade de proceder à sua assinatura digital, a declaração deve ser impressa, assinada, digitalizada e, em seguida, associada ao processo em formato PDF.
Salvo indicação em contrário, os campos dos questionários são de preenchimento obrigatório.
- 2 -Informação verdadeira, completa e atualizada:
O presente questionário deverá ser preenchido de forma verdadeira e completa e conter informação o mais atualizada possível.
O preenchimento do questionário de forma incorreta, incompleta ou com informação desatualizada poderá causar um atraso na decisão final do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização.
A prestação de informações falsas ou incompletas, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou revogação da autorização para o exercício da atividade pelo gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Eu, ___ (nome completo da pessoa singular que preenche o questionário), declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário são completas e correspondem à verdade, não tendo omitido quaisquer factos que possam relevar para a decisão do presente pedido.
Mais declaro que estou consciente de que a prestação de informações falsas ou incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objeto, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou a revogação da autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Declaro, por último, que comunicarei ao Banco de Portugal, através do Interessado, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das informações prestadas no âmbito do presente pedido, imediatamente após a sua verificação.
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura: ___
(de acordo com o documento de identificação)
A - Identificação do Respondente:
B - Questões dirigidas ao Respondente:
As respostas às questões infra deverão:
- a)Ter em conta situações ocorridas em Portugal ou no estrangeiro;
- b)Incluir o reporte de processos em curso em que haja indícios quanto ao envolvimento pessoal da pessoa singular na prática dos factos em questão;
- c)Incluir o reporte de processos em curso não incluídos em b) e que o Interessado e a pessoa singular considerem ser suscetíveis de ter impacto material na avaliação do requisito de idoneidade;
- d)Incluir o reporte de processos concluídos nos quais tenha sido apurada responsabilidade ou envolvimento pessoal do visado, mesmo que concluídos há mais de 10 anos;
- e)Incluir o reporte de processos concluídos há menos de 10 anos, não incluídos em d) e que o Interessado e a pessoa singular considerem ser suscetíveis de ter impacto material na avaliação do requisito de idoneidade.
Como orientação genérica, poderá considerar-se que não terão, em princípio, impacto material na avaliação do requisito de idoneidade, nomeadamente, os processos de natureza contraordenacional instaurados contra o Interessado ou outra entidade por si dominada ou em que a pessoa singular exercesse funções de administração, gerência ou fiscalização, em relação aos quais não tenha sido apurada a existência de responsabilidade pessoal da pessoa singular e cuja sanção aplicada tenha sido a de admoestação.
Quanto às questões colocadas nos pontos abaixo, a referência a processos de contraordenação ou insolvência abrange processos de natureza equivalente (isto é, processos de transgressão ou liquidação), instaurados ao abrigo de legislação nacional ou estrangeira.
ATTACHMENT IV
INDIVIDUAL QUESTIONNAIRE ON SUITABILITY, KNOWLEDGE AND EXPERIENCE (ENGLISH VERSION)
General completion instructions
- 1 -Completing and signing:
Before completing this document, read it carefully in full, along with the completion notes.
The document must be completed using the template provided by the Banco de Portugal and no changes to its formatting are permitted, except where expressly indicated.
The Suitability questionnaire (Section II) and the Knowledge and experience questionnaire (Section III) must not be printed for completion and subsequent scanning. They must be completed digitally and then attached to the request in PDF format.
The Declaration regarding the information provided in the questionnaire (Section I) may be digitally signed. If a digital signature is not possible, the declaration should be printed, signed, scanned, and then uploaded to the request in PDF format.
All the fields are to be completed, unless otherwise stated.
- 2 -True, complete and up-to-date information:
This questionnaire should be completed in a truthfully and fully manner and with the most up-to-date information available.
Incorrect, incomplete or outdated completion may delay Banco de Portugal’s final decision on the application for authorisation.
Providing false or incomplete declarations, or omitting information, may constitute grounds for refusal or withdrawal of the authorisation to carry out the activity of credit servicer, without prejudice to a possible application of legal or administrative sanctions.
SECTION I
DECLARATION REGARDING THE INFORMATION PROVIDED IN THE QUESTIONNAIRE
I, ___ (full name of the natural person completing the questionnaire), hereby declare on my word of honour that the information provided in this questionnaire is complete and true, and that I have not omitted any facts that may be relevant to the decision on this request.
I also declare that I am aware that providing false or incomplete declarations that could lead to erroneous conclusions equivalent or similar to those that would arise from false information on the same matter, as well as the omission of information, may constitute grounds for refusal or withdrawal of the authorisation to carry out the activity of credit servicer, without prejudice to a possible application of legal or administrative sanctions.
Furthermore, I undertake to inform Banco de Portugal, through the Applicant, of any facts likely to modify any of the information provided in connection with this request, immediately upon their occurrence.
Date: ___/___/___ (dd/mm/yyyy)
Signature: ___
(as per the identification document)
SECTION II
SUITABILITY QUESTIONNAIRE
A - Identification of the Respondent:
B - Questions to the Respondent:
The answers to the questions below should:
- a)Consider situations that have occurred in Portugal or abroad;
- b)Include reporting of ongoing processes where there is evidence of the natural person´s personal involvement in the carrying out of the relevant facts;
- c)Include the reporting of ongoing processes not included under b) and which the Applicant and the natural person consider to be likely to have a material impact on the assessment of the suitability requirement;
- d)Include the reporting of completed processes in which liability or personal involvement of the person concerned has been established, even if they were completed more than 10 years ago;
- e)Include the reporting of processes completed less than 10 years ago, not included under d) and which the Applicant and the natural person consider to be likely to have a material impact on the assessment of the suitability requirement.
As a general guideline, it may be considered that they will, in principle, have no material impact on the assessment of the suitability requirement, in particular, administrative offence proceedings brought against the Applicant or other entity controlled by it or in which the natural person is in management or supervisory functions, in respect of which the natural person’s personal liability has not been established and the penalty imposed consists of a warning.
As regards the questions raised in the points below, reference to administrative offence or insolvency proceedings covers lawsuits of equivalent nature (i.e. violation or bankruptcy proceedings) brought under Portuguese or non-Portuguese legislation.
SECTION III
KNOWLEDGE AND EXPERIENCE (MINIMUM: LAST 10 YEARS)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GESTOR DE CRÉDITOS NA UNIÃO EUROPEIA
Instruções de preenchimento e de apresentação do formulário
Antes de começar a preencher o presente formulário, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
Poderão ser adicionadas linhas a cada ponto deste formulário, se o espaço apresentado for insuficiente para comunicar a totalidade da informação.
O formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente submetido em formato PDF.
O gestor de créditos pode remeter ao Banco de Portugal elementos documentais relativos às informações adicionais prestadas no Ponto 3 da Secção I. do presente formulário. A nomenclatura desses elementos documentais deve conter menção explícita aos pontos do formulário a que tais elementos se reportam.
O formulário e os elementos documentais que lhe servirem de suporte devem ser remetidos para o endereço de eletrónico [email protected].
As mensagens de correio eletrónico remetidas para o referido endereço não podem exceder os 30 MB. No caso de não ser possível enviar todos os elementos documentais numa única mensagem de correio eletrónico, as mensagens subsequentes deverão conter, em assunto, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do gestor de créditos.
As pessoas singulares que sejam titulares de dados pessoais fornecidos no âmbito do presente formulário devem datar e assinar a declaração constante da Secção II deste formulário, devendo ser submetida uma declaração por cada titular de dados pessoais.
A declaração constante da Secção II pode ser assinada digitalmente. Na impossibilidade de proceder à sua assinatura digital, a declaração deve ser impressa, assinada, digitalizada e, em seguida, associada ao formulário em formato PDF.
O presente documento explica as razões para a recolha e processamento dos seus dados pessoais, como são utilizados e como pode exercer os seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
- 1 -Responsável, fundamento e finalidade:
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 19 (RGPD) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para cumprimento de obrigações jurídicas, exercício de funções de interesse público e dos poderes de autoridade pública de que está investido o Banco de Portugal, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica 20 e demais legislação aplicável e conforme estabelecido nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
RGPD
Lei Orgânica do Banco de Portugal
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade a recolha de informação sobre o exercício de atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro por gestores de créditos autorizados em Portugal, nos termos previstos nos artigos 37.º e 38.º do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) 21 e demais normas aplicáveis.
RCGCB
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal também para o exercício dos seus poderes de supervisão, designadamente para as seguintes finalidades:
Acompanhamento e vigilância do cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente do RCGCB, para emissão de recomendações, determinações específicas e outras medidas de supervisão, para avaliação da capacidade para cumprir os deveres estabelecidos na legislação aplicável, etc.
Cfr. artigos 43.º e seguintes do RCGCB.
Aplicação de medidas sancionatórias.
Cfr. artigos 56.º e seguintes do RCGCB e artigo 10.º do RGPD.
Divulgação de informações em cumprimento de obrigação legal.
Cfr., entre outros, n.º 2 e n.º 4 do artigo 37.º, n.º 2 do artigo 38.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, artigo 49.º, artigo 51.º e n.º 3 a n.º 5 do artigo 52.º do RCGCB.
Apreciação de pedidos de informações e/ou reclamações e promoção das diligências necessárias para satisfação das mesmas.
Cfr. alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 48.º do RCGCB.
Arquivo de interesse público.
Cfr. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro.
Investigação e análises quantitativas e relatórios estatísticos a um nível agregado (neste caso, os dados pessoais serão agregados e suficientemente anonimizados, de modo que as pessoas não possam ser identificadas a nível agregado).
Cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
- 2 -Categorias de dados pessoais e respetiva origem:
Dependendo da atividade prosseguida, são tratados os dados pessoais fornecidos pelos titulares no âmbito do presente formulário, nomeadamente os dados de identificação e contacto (nome, morada, e-mail, contacto telefónico, etc.).
Para uma identificação mais detalhada, por favor, consultar o presente Aviso.
- 3 -Obrigatoriedade:
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório. As consequências da não disponibilização da informação solicitada serão determinadas caso a caso.
- 4 -Conservação:
Os dados pessoais são conservados pelo tempo correspondente ao prazo prescricional do procedimento criminal ou contraordenacional aplicável por ilícitos relacionados com a atividade.
- 5 -Destinatários:
Os dados tratados pelo Banco de Portugal destinam-se a utilização interna, em particular pelo Departamento de Supervisão Comportamental, respeitando sempre o princípio da necessidade de acesso à informação (“need-to-know”) por parte dos colaboradores do Banco, incluindo os subcontratantes que atuam sob as instruções e em representação do Banco de Portugal (como por exemplo, consultores jurídicos especialistas), estando todos obrigados a dever de confidencialidade.
A informação não será partilhada com terceiros, exceto em situações que a lei obrigue a tal.
Com efeito, para cumprimento das suas funções, o Banco de Portugal poderá partilhar os dados pessoais com um número de pessoas limitadas:
(i) Do Banco de Portugal no exercício das suas funções; e
(ii) De outras autoridades congéneres, de instituições da União Europeia e de entidades nacionais (como a CMVM, a ASF, assim como autoridades judiciais) no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
- 6 -Decisões individuais automatizadas:
O tratamento de dados recolhidos não importa decisões individuais automatizadas.
- 7 -Transferência de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados a autoridades congéneres, organizações internacionais e demais entidades de países terceiros, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades. Na ausência de uma decisão de adequação, os dados pessoais apenas serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional mediante a prestação de garantias adequadas, em cumprimento do artigo 46.º do RGPD e artigo 48.º do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (Regulamento (UE) 2018/1725). Em situações excecionais, as transferências de dados pessoais poderão ser efetuadas em cumprimento do artigo 49.º do RGPD e do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1725.
- 8 -Direitos:
Nos termos previstos no RGPD, e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação do tratamento.
- 9 -Contactos:
- 9.1 -Contactos para o exercício de direitos pelos titulares:
Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
Aos postos de atendimento do Banco de Portugal;
Via postal; ou
Mediante correio eletrónico para o [email protected].
- 9.2 -Contactos para reclamação para a EPD:
Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos e pretendam reclamar, os titulares podem dirigir-se à EPD através dos seguintes meios:
Mediante correio eletrónico para o [email protected]; ou
Via postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
- 9.1 -Contactos para o exercício de direitos pelos titulares:
- 10 -Reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):
Finalmente, os titulares podem sempre apresentar uma reclamação junto da CNPD, enquanto autoridade de controlo.
- 11 -Tratamento para finalidade posterior:
Os dados recolhidos serão, ainda, tratados para outras atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, que integram os seus poderes de supervisão e de ação sancionatória, bem como para o exercício de outras funções de interesse público, incluindo a aplicação de medidas sancionatórias, mantendo o titular dos dados os direitos, nos termos supra referidos.
Em virtude desse tratamento, esses dados podem ser comunicados aos seguintes destinatários: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e autoridades congéneres, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados para a referida finalidade não importa decisões individuais automatizadas.
Tomei conhecimento,
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura do Titular dos Dados Pessoais: ___
(de acordo com o documento de identificação)
ANEXO VI
Formulário de comunicação de informação relativa à subcontratação de prestadores de serviços de gestão de créditos
Instruções de preenchimento e de assinatura
Antes de começar a preencher o presente formulário, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deve obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações à formatação do documento, exceto nas situações expressamente indicadas.
O formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente submetido em formato PDF.
No preenchimento do formulário, não devem ser deixados campos em branco. Quando determinado campo não for aplicável, deve ser indicada a menção “Não aplicável” ou “N.A.”, acompanhada de breve explicação do motivo.
As pessoas singulares que sejam titulares de dados pessoais fornecidos no âmbito do presente formulário devem datar e assinar a declaração constante da Secção II deste formulário, devendo ser submetida uma declaração por cada titular dos dados pessoais.
A declaração constante da Secção II pode ser assinada digitalmente. Na impossibilidade de proceder à sua assinatura digital, a declaração deve ser impressa, assinada, digitalizada e, em seguida, associada ao formulário em formato PDF.
A) Informação geral:
B) Informação sobre o prestador de serviços de gestão de créditos:
Se for prestada informação sobre vários prestadores de serviços de gestão de créditos, deve ser copiada e preenchida uma tabela relativa a cada prestador de serviços.
C) Informação sobre as atividades subcontratadas:
Se for prestada informação sobre vários prestadores de serviços de gestão de créditos, deve ser copiada e preenchida uma tabela relativa a cada prestador de serviços.
D) Fim da subcontratação do prestador de serviços de gestão de créditos:
Se for prestada informação sobre vários prestadores de serviços de gestão de créditos, deve ser copiada e preenchida uma tabela relativa a cada prestador de serviços.
O presente documento explica as razões para a recolha e processamento dos seus dados pessoais, como são utilizados e como pode exercer os seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
- 1 -Responsável, fundamento e finalidade:
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, no respeito pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 22 (RGPD) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para cumprimento de obrigações jurídicas, exercício de funções de interesse público e dos poderes de autoridade pública de que está investido o Banco de Portugal, em cumprimento do disposto na sua Lei Orgânica 23 e demais legislação aplicável e conforme estabelecido nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD.
RGPD
Lei Orgânica do Banco de Portugal
O referido tratamento de dados pessoais tem como finalidade a recolha de informação sobre o recurso à subcontratação de atividades de gestão de créditos, nos termos previstos no artigo 31.º do Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB) 24 e demais normas aplicáveis.
RCGCB
Os dados pessoais são tratados pelo Banco de Portugal também para o exercício dos seus poderes de supervisão, designadamente para as seguintes finalidades:
·Acompanhamento e vigilância do cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente do RCGCB, para emissão de recomendações, determinações específicas e outras medidas de supervisão, para avaliação da capacidade para cumprir os deveres estabelecidos na legislação aplicável, etc.
Cfr. artigos 43.º e seguintes do RCGCB.
Aplicação de medidas sancionatórias.
Cfr. artigos 56.º e seguintes do RCGCB e artigo 10.º do RGPD.
Divulgação de informações em cumprimento de obrigação legal.
Cfr., entre outros, alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º, n.º 3 e n.º 4 do artigo 47.º, artigos 49.º e 51.º do RCGCB.
Apreciação de pedidos de informações e/ou reclamações e promoção das diligências necessárias para satisfação das mesmas.
Cfr. alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 48.º do RCGCB.
Arquivo de interesse público.
Cfr. Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro.
Investigação e análises quantitativas e relatórios estatísticos a um nível agregado (neste caso, os dados pessoais serão agregados e suficientemente anonimizados, de modo que as pessoas não possam ser identificadas a nível agregado).
Cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
- 2 -Categorias de dados pessoais e respetiva origem:
Dependendo da atividade prosseguida, são tratados os dados pessoais fornecidos pelos titulares no âmbito do presente formulário, nomeadamente os dados de identificação e contacto (nome, morada, e-mail, contacto telefónico, etc.).
Para uma identificação mais detalhada, por favor, consultar o presente Aviso.
- 3 -Obrigatoriedade:
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório. As consequências da não disponibilização da informação solicitada serão determinadas caso a caso.
- 4 -Conservação:
Os dados pessoais são conservados pelo tempo correspondente ao prazo prescricional do procedimento criminal ou contraordenacional aplicável por ilícitos relacionados com a atividade.
- 5 -Destinatários:
Os dados tratados pelo Banco de Portugal destinam-se a utilização interna, em particular pelo Departamento de Supervisão Comportamental, respeitando sempre o princípio da necessidade de acesso à informação (“need-to-know”) por parte dos colaboradores do Banco, incluindo os subcontratantes que atuam sob as instruções e em representação do Banco de Portugal (como por exemplo, consultores jurídicos especialistas), estando todos obrigados a dever de confidencialidade.
A informação não será partilhada com terceiros, exceto em situações que a lei obrigue a tal.
Com efeito, para cumprimento das suas funções, o Banco de Portugal poderá partilhar os dados pessoais com um número de pessoas limitadas:
(i) Do Banco de Portugal no exercício das suas funções; e
(ii) De outras autoridades congéneres, de instituições da União Europeia e de entidades nacionais (como a CMVM, a ASF, assim como autoridades judiciais) no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
- 6 -Decisões individuais automatizadas:
O tratamento de dados recolhidos não importa decisões individuais automatizadas.
- 7 -Transferência de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados a autoridades congéneres, organizações internacionais e demais entidades de países terceiros, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades. Na ausência de uma decisão de adequação, os dados pessoais apenas serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional mediante a prestação de garantias adequadas, em cumprimento do artigo 46.º do RGPD e artigo 48.º do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 (Regulamento (UE) 2018/1725). Em situações excecionais, as transferências de dados pessoais poderão ser efetuadas em cumprimento do artigo 49.º do RGPD e do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2018/1725.
- 8 -Direitos:
Nos termos previstos no RGPD, e demais legislação de proteção de dados aplicável, o titular dos dados tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento;
À limitação do tratamento.
- 9 -Contactos
- 9.1 -Contactos para o exercício de direitos pelos titulares:
Os titulares dos dados pessoais, para exercerem os seus direitos, podem dirigir-se:
Aos postos de atendimento do Banco de Portugal;
Via postal; ou
Mediante correio eletrónico para o [email protected].
- 9.2 -Contactos para reclamação para a EPD:
Caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos e pretendam reclamar, os titulares podem dirigir-se à EPD através dos seguintes meios:
Mediante correio eletrónico para o [email protected]; ou
Via postal:
Gabinete de Proteção de Dados do Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100-150 Lisboa
- 9.1 -Contactos para o exercício de direitos pelos titulares:
- 10 -Reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):
Finalmente, os titulares podem sempre apresentar uma reclamação junto da CNPD, enquanto autoridade de controlo.
- 11 -Tratamento para finalidade posterior:
Os dados recolhidos serão, ainda, tratados para outras atividades desenvolvidas pelo Banco de Portugal, que integram os seus poderes de supervisão e de ação sancionatória, bem como para o exercício de outras funções de interesse público, incluindo a aplicação de medidas sancionatórias, mantendo o titular dos dados os direitos, nos termos supra referidos.
Em virtude desse tratamento, esses dados podem ser comunicados aos seguintes destinatários: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e autoridades congéneres, no âmbito dos poderes de cooperação com estas autoridades.
O tratamento de dados para a referida finalidade não importa decisões individuais automatizadas.
Tomei conhecimento,
Data: ___/___/___ (dd/mm/aaaa)
Assinatura do Titular dos Dados Pessoais: ___
(de acordo com o documento de identificação)
ANEXO VII
Formulário de identificação dos membros do órgão de administração e dos titulares de participações qualificadas no âmbito do pedido de autorização
- 1 -Preenchimento e instrução:
Este formulário deve ser preenchido e submetido conjuntamente com o Formulário Eletrónico de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos disponibilizado no SIRES apenas enquanto não for possível incluir a informação relativa aos membros do órgão de administração do Interessado e os respetivos titulares de participações qualificadas no Formulário Eletrónico.
Antes de começar a preencher o presente documento, deve ler atentamente todo o seu conteúdo, bem como as respetivas indicações de preenchimento.
O preenchimento deverá obedecer ao modelo disponibilizado pelo Banco de Portugal, não sendo permitidas alterações de formatação, exceto nas situações expressamente indicadas.
Este formulário não deve ser impresso para preenchimento e posterior digitalização. Deve ser preenchido de forma digital e posteriormente associado ao processo em formato PDF.
No preenchimento deste formulário, não devem ser deixados campos em branco. Quando determinado campo não for aplicável, deve ser indicada a menção “Não aplicável” ou “N.A.”, acompanhada de breve explicação do motivo.
Os documentos que comprovam a informação constante do presente formulário devem encontrar-se atualizados e, quando aplicável, dentro do respetivo prazo de validade.
A identificação dos elementos documentais que devem acompanhar a informação sobre os membros dos órgãos de administração e dos titulares de participações qualificadas no gestor de créditos consta do Anexo II ao presente Aviso. A nomenclatura dos elementos documentais deve conter menção explícita aos campos do formulário a que tais elementos se reportam.
As mensagens de correio eletrónico remetidas para o endereço de eletrónico:
não podem exceder os 30 MB. No caso de não ser possível enviar todos os elementos documentais numa única mensagem de correio eletrónico, as mensagens subsequentes deverão conter, em assunto, o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do Interessado.
- 2 -Informação verdadeira, completa e atualizada:
O formulário deve ser preenchido de forma verdadeira e completa e conter informação o mais atualizada possível. O seu preenchimento de forma incorreta, incompleta ou com informação desatualizada poderá causar um atraso na decisão final do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização.
A prestação de informações falsas ou incompletas, bem como a omissão de informações, pode constituir fundamento para a recusa ou revogação da autorização para o exercício da atividade pelo gestor de créditos, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais.
Na pendência do pedido de autorização, o Interessado deve comunicar ao Banco de Portugal quaisquer alterações à informação prestada neste documento ou à informação constante dos documentos que o instruíram.
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração do Interessado. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração.
A) Pessoas singulares:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas singulares. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa singular.
B) Pessoas coletivas:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas que sejam pessoas coletivas. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada titular de participação qualificada que seja pessoa coletiva.
B.1) Pessoa coletiva:
B.2) Membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a atividade do participante qualificado:
Devem ser identificados todos os membros do órgão de administração da pessoa coletiva que dirigem a sua atividade. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada membro do órgão de administração da pessoa coletiva que dirige a sua atividade.
B.3) Titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos:
Devem ser identificados todos os titulares de participações qualificadas na pessoa coletiva que correspondam a beneficiários efetivos. Para o efeito, deve ser copiada e preenchida a tabela abaixo para identificação de cada beneficiário efetivo.
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
(2) Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
(3) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
(4) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação em vigor.
(5) Cf. Orientações da EBA, ESMA e EIOPA n.º JC/GL 2024 88, de 20 de novembro de 2024, sob o nome “Orientações Conjuntas relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros pelas autoridades competentes”.
(6) Joint Guidelines on the exchange of information relevant to fit and proper assessments - EIOPA.
(7) Ordenar do mais recente para o mais antigo, acrescentando à tabela tantas linhas quantas as necessárias.
(8) Para cursos ou formações em curso, a data de fim deve conter apenas a expressão “em curso”.
(9) Ordenar da mais recente para a mais antiga, acrescentando à tabela tantas linhas quantas as necessárias.
(10) Indicar (i) o número total de trabalhadores, (ii) o ativo total anual ou o total de volume de negócios e (iii) existência de presença internacional, se aplicável.
(11) Quando o cargo não seja de membro do órgão de administração ou de fiscalização, indicar se o cargo se situa um, dois ou mais níveis abaixo do órgão de administração.
(12) Para atividades profissionais e funções em exercício, indicar a data prevista para a cessação de funções com essa indicação expressa, ou, não sendo aplicável ou não existindo uma data prevista, colocar “Não Aplicável”.
(13) Order from the most recent to the oldest, adding as many rows to the table as necessary.
(14) For degrees or training in progress, the end date should contain only the expression “in progress”.
(15) Order from the most recent to the oldest, adding as many rows to the table as necessary.
(16) Indicate (i) the total number of employees, (ii) total annual assets or the total turnover, and (iii) existence of an international presence, where applicable.
(17) If the position is not of a member of the management or supervisory body, indicate if the position is one, two or more levels below the management body.
(18) For professional activities and functions performed, indicate the expected date of termination of the function with that explicit mention, or, if not applicable or if no expected date exists, indicate “Not Applicable”.
(19) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
(20) Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
(21) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
(22) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
(23) Aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.
(24) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro.
319817772