- 1 -O pedido de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos é apresentado através do preenchimento e da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no SIRES.
- 2 -Em caso de indisponibilidade ou de inoperacionalidade técnica da forma de apresentação prevista no número anterior, bem como em situações de força maior, o interessado obtém, no sítio da Internet do Banco de Portugal, versão editável do formulário de autorização, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Aviso.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, após o preenchimento do modelo constante do Anexo I ao presente Aviso, o interessado procede ao seu envio para o endereço de correio eletrónico [email protected], acompanhado dos meios comprovativos e outros elementos documentais devidos.
Artigo 5.º — Apresentação do pedido de autorização
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025