- 1 -O pedido de autorização para o exercício da atividade de gestor de créditos é instruído com os elementos identificados no Anexo II ao presente Aviso.
- 2 -O Banco de Portugal disponibiliza, no seu sítio na Internet, versões editáveis dos elementos instrutórios a que se referem os Anexos III e IV.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de autorização
Vigente desde: 03/12/2025
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