- 1 -O Banco de Portugal organiza e mantém um registo público atualizado dos gestores de créditos autorizados em Portugal, que inclui os seguintes elementos:
- a)Código LEI (Legal Entity Identifier, na expressão de língua inglesa), se aplicável;
- b)Número de identificação único atribuído pelo Banco de Portugal;
- c)Número de Identificação de Pessoa Coletiva;
- d)Denominação completa;
- e)Denominação completa em carateres não-latinos, se aplicável;
- f)Marca ou designação comercial, se diferente da denominação da sociedade;
- g)Marca ou designação comercial em carateres não-latinos, se diferente da denominação da sociedade em carateres não-latinos;
- h)Local da sede;
- i)Contactos do gestor de créditos;
- j)Contactos para efeitos de reclamação relativamente às atividades exercidas pelo gestor de créditos;
- k)Estado-Membro de origem;
- l)Estado da autorização para o exercício de atividades de gestão de créditos;
- m)Data da autorização para o exercício de atividades de gestão de créditos;
- n)Data da primeira autorização para o exercício de atividades de gestão de créditos, se aplicável;
- o)Proibição de receção e detenção de fundos dos devedores;
- p)Estados-Membros da União Europeia em que o gestor de créditos exerce atividades de gestão de créditos, se aplicável;
- q)Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.
- 2 -Em caso de revogação ou de caducidade da autorização do gestor de créditos, o registo público desse gestor de créditos inclui informação sobre:
- a)A data da revogação ou da declaração de caducidade da autorização;
- b)Os elementos previstos nas alíneas a) a p) do número anterior do presente artigo, tendo por referência a informação registada à data da revogação ou da declaração de caducidade da autorização.
Artigo 7.º — Registo público
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025