O presente Aviso concretiza os deveres que, em virtude do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, as instituições estão obrigadas a observar no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, designadamente no que respeita:
- a)À divulgação ao público de informação relativa ao incumprimento de contratos de crédito e à rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários;
- b)Aos procedimentos a implementar pelas instituições no âmbito da elaboração e aplicação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e da aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI);
- c)À regularidade mínima com que as instituições devem desenvolver diligências para identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários;
- d)À prestação de informação aos clientes bancários no decurso do PERSI;
- e)Ao reporte ao Banco de Portugal do PARI e do documento interno que descreve os procedimentos adotados no âmbito da implementação do PERSI.