- 1 -Até ao dia 1 de fevereiro de 2022, as instituições devem remeter ao Banco de Portugal os documentos internos que descrevem os procedimentos adotados no âmbito da implementação do PARI e do PERSI, em ficheiro "Word/pdf", via portal BPnet (www.bportugal.net), através do serviço "Reporte de Incumprimento" disponível na área temática "Supervisão Comportamental".
- 2 -Os ficheiros acima referidos devem ser enviados por file transfer com as nomenclaturas "PARI_XXXX_DDMMAAAA.docx/pdf" ou "PERSI_XXXX_DDMMAAAA.docx/pdf", correspondendo XXXX ao código da instituição de crédito, DD ao dia, MM ao mês e AAAA ao ano a que se refere a informação, por exemplo "PARI_0000_01022022.pdf".
- 3 -As instituições devem ainda reportar ao Banco de Portugal, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data prevista para a sua aplicação, qualquer alteração introduzida aos documentos referidos no n.º 1, incorporando no documento a reportar uma descrição das alterações efetuadas e a indicação da data da sua aplicação.
Artigo 11.º — Reporte dos documentos de implementação do PARI e do PERSI
Vigente desde: 20/12/2021