- 1 -As informações dos artigos anteriores devem ser remetidas:
- a)Com uma periodicidade anual, com referência a 31 de dezembro, até ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte;
- b)Através do sistema BPnet e em formato XBRL.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, nomeadamente considerando o tipo de atividades ou perfil de risco da instituição, o Banco de Portugal pode solicitar às instituições referidas no artigo 2.º o envio de reportes de informação com conteúdo, periodicidade, data de referência ou prazo de envio distintos dos previstos nos artigos e no número anteriores.
Artigo 5.º — Periodicidade e formato dos modelos de reporte
Vigente desde: 23/10/2023