Altera, na sequência da publicação da Orientação (UE) 2025/1521 do Banco Central Europeu, o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017, que regulamenta o exercício de opções previstas no quadro prudencial estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) e pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/61 (LCR DA).
Objeto
O presente Aviso implementa a Orientação (UE) 2025/1521 do Banco Central Europeu, de 15 de julho de 2025, que altera a Orientação (UE) 2017/697 do Banco Central Europeu, de 4 de abril, relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas (BCE/2017/9) (BCE/2025/25), cuja implementação foi concretizada pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017.
Aditamento ao Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017
É aditado o seguinte artigo ao Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017:
“Artigo 11.º-A
Disposição transitória aplicável às notações das instituições atribuídas por ECAI
Para efeitos do disposto no artigo 495.º-E e da alínea g) do artigo 138.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, para as posições em risco sobre instituições, as entidades podem continuar a utilizar uma avaliação de crédito por uma ECAI em relação a uma instituição que inclua pressupostos de apoio público implícito, sem que sejam tratadas como posições em risco sobre instituições que não são objeto de notação, até 1 de janeiro de 2027.”
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025. - O Governador, Álvaro Santos Pereira.
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