Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Janeiro de 2003, e refere-se à publicação das contas pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
Balanço trimestral em base individual
Contas anuais em base consolidada
2.º Relativamente ao exercício de 2005, com excepção das instituições que preparem as suas demonstrações financeiras em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, os elementos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2003 devem ser publicados de acordo com:
3.º As instituições abrangidas pelo número anterior ficam dispensadas da publicação das demonstrações financeiras em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade com referência a 31 de Dezembro de 2005.
4.º O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação, sendo aplicável à publicação do balanço trimestral relativo a 31 de Março de 2005, a menos que já tenha sido solicitada a sua publicação em formato diferente.
Lisboa, 6 de Junho de 2005. - O Governador, Vítor Constâncio.