O Departamento de Administração Geral possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais serviços municipais;
- b)Coordenar o projeto de plano de atividades e orçamento do Departamento e das respetivas alterações ou revisões;
- c)Coordenar os relatórios de atividades do Departamento;
- d)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;
- e)Coordenar a circulação da informação interna de apoio à gestão no âmbito do Departamento;
- f)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento;
- g)Coordenar o expediente e as informações necessárias para resolução da Câmara Municipal ou decisão dos respetivos membros no âmbito do Departamento;
- h)Coordenar os processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;
- i)Coordenar a organização e a elaboração dos documentos previsionais, proceder ao controlo da sua execução, propondo as respetivas alterações e revisões;
- j)Coordenar a organização e a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- k)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, mantendo atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- l)Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
- m)Proceder à gestão centralizada do património municipal, em estreita articulação com os outros Departamentos;
- n)Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas a cargo do Departamento;
- o)Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento de projetos municipais enquadrados funcionalmente no Departamento;
- p)Cooperar na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal que relevem a atividade do Departamento;
- q)Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município da Moita
- r)Coordenar de forma integrada as atividades de formação profissional, higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e ação social;
- s)Coordenar ou promover a realização de estudos, instrumentos e indicadores de gestão que permitam a definição de uma política de recursos humanos;
- t)Coordenar a elaboração do mapa de pessoal e do balanço social do Município da Moita;
- u)Coordenar, em articulação com os serviços municipais, na gestão previsional de efetivos;
- v)Coordenar a gestão dos equipamentos sociais destinados aos trabalhadores;
- w)Coordenar ações específicas que visem assegurar o direito à informação e o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores;
- x)Cooperar na apreciação de propostas e na emissão de pareceres sobre regras de gestão, orientações relativas a métodos de trabalho, meios tecnológicos ou outros que interfiram nas atividades desenvolvidas no Departamento;
- y)Garantir o cumprimento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- z)Cooperar com os serviços municipais nos processos de inquérito e disciplinar;
- aa)Coordenar os serviços auxiliares e logísticos.
- bb)Organizar e promover o controlo de execução das atividades do Departamento;
- cc)Assegurar os procedimentos relativos ao recenseamento militar;
- dd)Assegurar as ligações aos diversos serviços do Município da Moita, nomeadamente na área de correio e estafeta;
- ee)Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas municipais não atribuídas por lei ou pelo presente regulamento a outro serviço;
- ff)Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais, que não sejam liquidados por outros setores;
- gg)Assegurar o serviço de execuções fiscais;
- hh)Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar, nos locais e suportes a esse fim destinados