O Departamento de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do Departamento, garantindo a articulação com os demais Serviços Municipais;
- b)Apresentar o plano de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal e coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade do Departamento;
- c)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instalações municipais adstritas ao Departamento;
- d)Fornecer à Câmara Municipal os elementos relativos ao funcionamento dos Serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
- e)Coordenar e programar as novas construções e grandes obras de manutenção dos edifícios do ensino pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino;
- f)Coordenar as propostas de implementação de instalações e equipamentos para a prática desportiva e cultural de interesse municipal e para setores de infância, juventude, idosos e deficientes, quando promovidas pelo Município da Moita;
- g)Coordenar a rentabilização pública do património cultural;
- h)Coordenar os programas nas áreas da cultura, bibliotecas, património, desporto, associativismo, juventude, educação, ação social e habitação social;
- i)Assegurar o apoio técnico ao associativismo, em articulação com as demais unidades orgânicas, designadamente nas áreas da gestão associativa, jurídica, de infraestruturas, de elaboração de candidaturas e da formação associativa e profissional;
- j)Propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios financeiros anuais ao associativismo, cultural, recreativo, desportivo e social, implementando progressivamente a contratualização dos apoios através de protocolos ou contratos programa de desenvolvimento associativo;
- k)Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural ou de formação, que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais contemporâneas, experimentais ou minoritárias, prosseguindo sempre a perspetiva de inclusão dos jovens na organização das atividades e a ocupação saudável dos tempos livres;
- l)Desenvolver ou cooperar em programas para a prevenção, na população jovem, dos comportamentos ditos desviantes, trabalhando em parceria com a comunidade;
- m)Promover e assegurar a implementação de uma política de leitura pública e de desenvolvimento da literacia da informação ao longo da vida;
- n)Promover uma política editorial assente na edição e no apoio à edição de publicações de interesse relevante para o Município da Moita;
- o)Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura, desporto, juventude, educação e ação social, assim como na organização de atividades com outras entidades publicas ou privadas;
- p)Cooperar com os serviços municipais, através de pareceres sobre aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico na área do Município da Moita.