O Departamento de Ambiente, Estratégia, Inovação e Urbanismo possui, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- 1 -No âmbito geral:
- a)Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a concretização dos objetivos definidos, programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das ações relativas à atividade do departamento, garantindo a articulação com os demais Serviços Municipais;
- 2 -Apresentar o plano de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal e coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade do Departamento;
- 3 -No âmbito do Ambiente:
- a)Coordenar as atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- b)Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente;
- c)Promover a eficácia da ação, a aproximação dos serviços aos cidadãos, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a participação ativa dos cidadãos;
- d)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, gerindo os espaços verdes municipais de forma participada e sustentável;
- e)Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas de qualificação ambiental;
- f)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental;
- g)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização para o ambiente;
- h)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes;
- i)Garantir a avaliação ambiental de planos territoriais de incidência municipal, bem como a avaliação de impacte ambiental de projetos de mobilidade;
- 4 -No âmbito da Estratégia:
- a)Promover o planeamento integrado do Município da Moita, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelos órgãos municipais de forma concertada com os restantes Serviços;
- b)Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal bem como promover por iniciativa do Município da Moita ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração ou revisão de Planos Territoriais de âmbito municipal;
- c)Coordenar a realização de Estudos e Planos Estratégicos de âmbito global ou local e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- d)Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do Município da Moita, indutor do reforço da competitividade territorial;
- e)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município da Moita e elaborar Relatórios do Estado do Ordenamento do Território;
- 5 -Criar sistemas de indicadores destinados à monitorização do ambiente e do território, visando a melhoria contínua do Concelho da Moita e da qualidade de vida dos munícipes;
- 6 -No âmbito da Inovação:
- a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, através da operacionalização dos vários canais, nomeadamente, presencial, internet, telefone, correio eletrónico e outros;
- b)Gerir a rede de atendimento municipal, incluindo Espaço do Cidadão;
- c)Promover a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município da Moita através da prestação de um serviço público de qualidade;
- d)Apoiar os órgãos municipais na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
- e)Contribuir para que seja concretizada a estratégia da cidade da Moita como smartcity, implementando um modelo de que seja referência nacional e internacional;
- f)Promover a inovação organizacional para melhorar o desempenho da administração municipal;
- g)Identificar e promover a adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão de modo a otimizar e valorizar os recursos municipais existentes.
- 7 -No âmbito do Urbanismo:
- a)Propor, ao nível da gestão do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município da Moita;
- b)Proceder à avaliação e gestão do território para efeitos de implementação de projetos e iniciativas de relevância municipal;
- c)Promover a delimitação e realização de unidades de execução, a requerimento dos interessados ou por iniciativa oficiosa;
- d)Promover a elaboração dos Estudos e análises técnicas de suporte à decisão dos órgãos municipais, em particular em áreas consideradas prioritárias ou estruturantes;
- e)Assegurar a articulação funcional com outras Unidades Orgânicas, tendo em vista a dinamização da gestão e intervenção territorial, visando uma qualificação programada do espaço urbano;
- f)Apreciar e licenciar as operações urbanísticas inseridas em Planos de Pormenor e/ou Unidades de Execução;
- g)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento;
- h)Assegurar todos os atos e procedimentos previstos no RJUE, respeitantes às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e demais atos conexos, no âmbito da competência do Departamento, através do "gestor do procedimento";
- i)Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
- j)Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento;
- k)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
- l)Propor a execução de obras de urbanização pelo Município da Moita nas situações de incumprimento dos promotores;
- m)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros Serviços, designadamente de gestão territorial, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal;
- n)Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal;
- o)Gerir, planificar e desenvolver os atos e procedimentos de atribuição de direitos de passagem em bens do domínio público, com vista à construção, acesso e instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, praticando todos os atos acessórios que se revelem necessários na tramitação do procedimento