São atribuições do serviço de Tecnologias e Gestão de Informação:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades a seu cargo;
- b)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e outros que se mostrem necessários ao seu desenvolvimento;
- c)Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, aos trabalhadores/utilizadores, em matéria de informática;
- d)Manter atualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio da informática e telecomunicações;
- e)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais, em conformidade com as exigências de cada um deles;
- f)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos, face à evolução destes e das aplicações;
- g)Executar programas específicos que possam responder às necessidades informáticas das demais Unidades Orgânicas;
- h)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança, designadamente a cópia geral;
- i)Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
- j)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
- k)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;
- l)Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;
- m)Dar apoio aos utilizadores no manuseamento do software de base e aplicacional;
- n)Acionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respetivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;
- o)Interagir com os utilizadores, em situações decorrentes da execução das aplicações;
- p)Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;
- q)Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
- r)Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática do Município da Moita;
- s)Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático e de telecomunicações