São atribuições da Divisão de Cultura, Património e História Local:
- a)Propor, programar e executar as políticas de desenvolvimento cultural, patrimonial e histórico do Município da Moita;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- c)Assegurar a coordenação das atividades culturais e recreativas no Concelho da Moita, fomentando a participação alargada das populações, dos agentes associativos e de outras organizações culturais;
- d)Promover a educação pela cultura e pela arte através de projetos e programas, em articulação com outras unidades orgânicas da autarquia e desenvolvendo parcerias com entidades e instituições;
- e)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos culturais;
- f)Assegurar uma programação cultural descentralizada, diversificada e de qualidade, nos equipamentos culturais e em espaços públicos;
- g)Propor o estabelecimento de protocolos de cooperação com diversas entidades ao nível da cultura, património e história;
- h)Assegurar os contactos e relações com os órgãos da Administração Central e Regional e associações nas áreas da cultura, património e história.