São atribuições do Gabinete de Intervenção Social, Saúde e Habitação:
- a)Assegurar a execução das políticas sociais definidas para o Município da Moita;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das atividades do Gabinete;
- c)Proceder à realização de estudos, levantamentos caracterizadores da situação socioeconómica do Município da Moita e elaborar propostas que visem a promoção e o desenvolvimento social da comunidade;
- d)Promover o desenvolvimento social em articulação com a Rede Social, envolvendo a comunidade, com vista à resolução dos problemas sociais do Concelho da Moita;
- e)Assegurar a articulação das atividades realizadas pelo Município da Moita dirigidas à infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, imigrantes, minorias e outras comunidades ou camadas da população especialmente vulneráveis, e ainda no âmbito da saúde e da habitação;
- f)Estimular e apoiar as instituições de solidariedade social e outras entidades com intervenção social relevante para o Concelho da Moita;
- g)Participar e cooperar com instituições de solidariedade social e ou em parceria, com a Administração Central e projetos de apoio e ação social, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- h)Dar apoio técnico à representação municipal e assegurar as competências municipais em estruturas de parceria que promovam o desenvolvimento social do Concelho da Moita;
- i)Promover a cooperação com outras instituições com vista à proteção de crianças e jovens em risco através da parceria com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.