São atribuições da Divisão de Obras e Projetos:
- a)Organizar, planificar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- b)Elaborar os relatórios das atividades realizadas pela Divisão;
- c)Realizar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão que permitam a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a desenvolver e prioridades a ponderar na elaboração do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento;
- d)Gerir os recursos humanos afetos à divisão, com vista à otimização de meios face às atividades previstas;
- e)Propor e acompanhar a execução das prestações de serviços contratadas e gerir os respetivos contratos, praticando os atos previstos na legislação aplicável, bem como o respetivo controlo de execução física e financeira;
- f)Analisar, produzir resposta técnica e controlar as reclamações, no âmbito das atribuições da Divisão, com vista à adoção de medidas preventivas, corretivas e de melhoria dos serviços prestados;
- g)Promover o estudo e a implementação das empreitadas de obras municipais e das prestações de serviços contratadas e gerir os respetivos contratos, praticando os atos que se revelem necessários à sua concretização bem como os previstos na legislação aplicável.